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O ex-prefeito de Pires do Rio (GO), cidade a cerca de 140 quilômetros de Goiânia, que entrou com ação de danos morais devido a uma postagem feita em um grupo fechado do Facebook, teve o pedido de indenização negado pela 3ª Turma da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

Em 2013, um eleitor publicou a seguinte mensagem na rede social: “espera um pouco Prefeitão do Povo vai ser cassado e vai deixar os cofres publicos lizim igual barriga de cobra esse gosta de La Lauzar o povo”. Sentindo-se ofendido, o político procurou a Justiça, alegando ter havido abuso de liberdade de expressão por parte do usuário. Para o prefeito, seus direitos da personalidade – como honra e imagem – foram violados

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A Justiça entendeu que o que ocorreu foi somente uma manifestação caracterizada pelo exagero que é particular do debate político, sem intenção de difundir informação falsa ou mentirosa e de atingir a honra do prefeito.

O relator do processo, desembargador Norival Santomé, afirmou que a pouca escolaridade do réu justificava o mau uso das palavras, “muito provavelmente decorrência dos parcos investimentos em educação”. Ainda, segundo o juiz, titulares de cargos de notoriedade devem ter uma maior tolerância a críticas que os cidadãos comuns, já que sua intimidade é limitada.

Para a Corte, a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são garantias constitucionais, que não devem sofrer restrição, desde que sem ofensa à honra de outrem. Os julgadores também levaram em consideração o fato de a postagem ter sido realizada em um grupo restrito do Facebook, e não em um veículo de comunicação de grande circulação.

Colaborou: Mariana Balan.

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