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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu a prática de assédio moral cometido por duas empregadas de uma fábrica de alimentos de Vila Velha (ES) contra a chefe do setor, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil. Apesar de raramente ser observado na prática, o assédio moral ascendente, quando a violência parte de subordinados para a chefia, também acontece.

Segundo depoimento da autora, começou a sofrer retaliação das integrantes de sua equipe assim que foi promovida a supervisora. As colegas criticavam seu trabalho em frente aos outros funcionários, alegando que ela não teria formação suficiente e que falava português errado, além de menosprezarem as tarefas realizadas pela chefe e as roupas que ela vestia. Ainda que ciente do que acontecia, a gerente da área não teria tomado qualquer atitude a fim de coibir o comportamento das empregadas.

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O desembargador José Luiz Serafini, relator do processo, entendeu que a empresa foi omissa no caso, uma vez que o empregador tem a responsabilidade de criar e manter um ambiente de trabalho saudável. Embora incomum, Serafini afirmou que o assédio moral ascendente produz tantos danos quanto as demais formas de perseguição, e que os empregados deveriam promover um padrão mínimo de respeito entre si e obedecer a estrutura hierárquica da empresa.

“Situações como as descritas e provadas nos autos violam esse dever, tornando o ambiente de trabalho palco de violação dos direitos à personalidade (ofensa à honra, à intimidação e à imagem da pessoa)”, concluiu o magistrado.

Colaborou: Mariana Balan.

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