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Imagem ilustrativa. | Hugo Harada/Gazeta do Povo/Arquivo
Imagem ilustrativa.| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo/Arquivo

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma unânime, pedido de indenização por violação a direito de imagem de um participante da edição de Porto Alegre (RS) da Marcha das Vadias. No caso em questão, uma fotografia em que o manifestante aparece foi publicada sem autorização no jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul, para ilustrar matéria sobre o evento.

Ao se identificar na imagem em que aparecem, ao menos, outras quatro pessoas, o jovem processou a publicação gaúcha por danos morais, alegando que sua foto teria sido utilizada de forma comercial no jornal e no site da empresa. O relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não concordou com o manifestante.

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Sanseverino acredita que, mesmo que o Zero Hora explore atividade econômica, a veiculação da imagem não foi utilizada para alavancar a venda de periódicos, mas sim com intenção informativa. Nesse sentido, a liberdade de imprensa e o direito à informação estariam sobrepostos ao direito de imagem.

Além disso, o autor da ação foi fotografado em uma manifestação popular de cunho político-ideológico que repudia a violência contra a mulher, em parque público, típico episódio que atrai o interesse da imprensa. Estava, ainda, munido de cartaz em favor da causa, o que levou o juiz a entender que o participante queria ser visto, afastando as alegações de direito à intimidade ou à privacidade.

Na decisão, o magistrado também afirmou que não seria cabível exigir uma autorização específica de uso de imagem a cada uma das pessoas retratadas na manifestação, pois o ato inviabilizaria a atividade informativa.

Colaborou: Mariana Balan.

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