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Uma servidora pública de Laguna (SC) conseguiu ter a jornada de trabalho reduzida de 8 para 6 horas diárias, sem redução de salário, para que possa cuidar do filho de 5 anos que tem Síndrome do Down. A liminar no mandado de segurança impetrado pela mãe da criança foi deferida pelo juiz de Direito Paulo da Silva Filho, da 2.ª Vara Cível da comarca de Laguna.

A criança possui também cardiopatia e bronquite, reside sozinha com a mãe e apresenta deficiência intelectual e déficit de aprendizagem. Por tudo isso, o menino precisa de estímulos com especialistas para um bom desenvolvimento de suas capacidades pessoais e da autonomia cotidiana.

O magistrado tomou a decisão com base na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em lei municipal que prevê a redução de jornada. Assim, a mãe terá esse tratamento diferenciado enquanto o menino precisar de atenção especial. O juiz entendeu que, sem a medida, “ficaria praticamente impossível a ela, genitora, dispensar ao filho o acompanhamento a que tem direito e de que efetivamente necessita”.

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