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Uma criança de dupla nacionalidade (francesa e brasileira) de três anos pode ser obrigada pela Justiça do Brasil a embarcar nesta segunda-feira (14) para a França, onde reside o pai. O recurso para tentar evitar a partida da menina, que mora em Curitiba com a mãe e os avós, está nas mãos do desembargador João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. (A decisão favorável ao recurso foi proferida posteriormente à primeira publicação desta matéria.)

O pai, francês, recorreu ao Tratado Internacional de Haia, do qual o Brasil é signatário, para manter a guarda da menina em Paris, onde reside. A mãe, que é psicóloga e professora universitária, morava em Paris até outubro de 2014, quando retornou ao Brasil com a menina.

Com base no acordo internacional, a União apresentou uma Ação de Busca, Apreensão e Restituição de Menor, em novembro de 2015. No processo, a União defende que cabia a ambos os genitores, em igualdade de condições, estabelecer o local de residência da filha e as questões relacionadas com a guarda, sendo ilícita a conduta da mãe em não retornar a criança ao país estrangeiro sem o consentimento do pai. Também apontou que as deliberações sobre a guarda devem ocorrer na França e não no Brasil. Uma audiência sobre o caso está marcada para quarta-feira (16/11), na França. Detalhes do caso estão em segredo de Justiça.

Três dias de prazo

A decisão sobre a data da viagem à França ocorreu na última sexta-feira (11) e determinou o embarque da garota num voo Rio de Janeiro-Paris na manhã desta segunda-feira (14).

A mãe ingressou com recurso para impedir a viagem, que deverá ser julgado neste domingo pelo desembargador Silveira no plantão do TRF-4.

No agravo, a mãe argumenta ter havido total desobediência às salvaguardas determinadas pelas justiças brasileira e francesa e pede a suspensão da repentina viagem pelo menos até que as condições estabelecidas sejam confirmadas e cumpridas pelo pai.

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