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A indicação de Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, e com isso o direito ao foro privilegiado que o ex-presidente passa a ter , já é questionada pela oposição. O senador Alvaro Dias (PV-PR), já deu entrada a uma Ação Popular na Justiça Federal de Brasília contra a nomeação. Além disso, a junta jurídica do DEM e do PPS também devem pedir a nulidade do ato administrativo. Segundo juristas, o procedimento é questionável e pode até mesmo ser considerado ilegal.

Qualquer cidadão pode questionar nomeação na Justiça

Ação teria de ser ajuizada no foro da região de residência do reclamante

Qualquer cidadão pode ajuizar uma ação popular contestando a nomeação de Lula como ministro. Vladimir Passos de Freitas, que foi desembargador da 4 ª Região, diz que a ação pode ser ajuizada no foro de residência de quem apresentar a reclamação. Por liminar, a Justiça pode considerar o ato nulo e determinar que Lula deixe o cargo.

Segundo o advogado Egon Bockmann Moreira, o Supremo Tribunal Federal (STF) não teria competência originária para conhecer a impugnação da nomeação. O caso pode chegar ao STF por pedido liminar ou agravo de instrumento, após os recursos terem sido apresentados ao respectivo Tribunal Regional Federal da região em que a ação foi ajuizada.

Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do TRF-4 e professor da PUC-PR, explica que a indicação é nula se houver desvio de finalidade. Essa interpretação se aplica de acordo com a doutrina – estudos desenvolvidos por diversos juristas ao longo tempo. Mas, para ele, o principal embasamento para considerar o procedimento ilegal seria a Lei 4.717/1965, a Lei da Ação Popular, que define que “o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.

O fato de Lula ainda estar sendo somente investigado e não ter sido indiciado não reduziria o impacto dos fatos para Passos de Freitas. Na opinião dele, sua indicação para o cargo de ministro justamente neste momento já é indício suficiente de que os objetivos da nomeação vão além do propósito de que ele exerça as funções atribuídas ao cargo.

Egon Bockmann Moreira, professor de direito constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR), considera que a nomeação de Lula como ministro é “frágil e contestável”. “Quando se pretende assumir uma função com finalidade diversa daquela que autoriza a prática do ato, o procedimento torna-se passível de controle judicial”, explica Moreira.

O professor da UFPR explica que a escolha de ministros é um ato político da presidente da República, que não requer apresentação de justificativa. Ainda assim, o professor da UFPR indica que já há jurisprudência sobre o assunto e que o STF já anulou a escolha de um membro de Tribunal de Contas por falta de idoneidade moral.

Quando começa a prerrogativa de foro

A prerrogativa de foro começa a ter validade a partir do momento da posse de um novo ministro. A publicação em diário oficial apenas atende à exigência de se dar publicidade ao ato. Empossado o ministro, somente o Supremo Tribunal Federal poderá julgar uma ação penal em que ele esteja envolvido.

Mas, se o ministro for nomeado e ainda não tiver tomado posse, pode ser detido pela polícia. Uma vez preso, mesmo que já tenha sido nomeado, fica fisicamente impossibilitado de tomar posse e, portanto, o processo se mantém com o juiz de primeiro grau.

Provas

Apesar de todo o contexto político, Moreira aponta a necessidade de provas como decisiva para que o ato de nomeação seja considerado nulo. Se houver provas materiais, como registros de conversas ou entrevistas dizendo que o propósito da nomeação é evitar a prisão, fica mais evidente a nulidade. Mas, na opinião do advogado, por enquanto há apenas indícios.

Moreira aponta ainda que, se por um lado, há indícios fortes como a visita da presidente Dilma Rousseff a Lula logo após ele depor à Polícia Federal. Por outro, há o fato de Lula sempre ter sido um articulador do governo – mesmo sem ter qualquer cargo público. Em um momento de crise, em que o governo está parado, ele seria alguém com boas credenciais para ser o articulador das relações institucionais, e isso pode ser uma boa justificativa de sua indicação.

Para Passos de Freitas não faltam provas: “O contexto é suficiente neste caso. Não há dúvida, é por demais evidente que é para se furtar do juízo da Justiça Federal.”

Apesar de a Constituição não detalhar como devem ser as nomeações de ministros, os dois juristas entrevistados apontam que princípios como o da legalidade e da moralidade administrativa também podem ser evocados ao se questionar a posse de Lula como ministro.

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