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Por mais que o funcionário se esforce, há situações em que ele precisa faltar no emprego. Na maioria das vezes são circunstâncias extraordinárias, como o casamento ou o vestibular. Mas a legislação brasileira prevê algumas situações em que essas faltas podem ser abonadas pelo empregador, e elas estão listadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste ano dois novos motivos foram acrescentados ao rol de justificativas. São elas: até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira; e um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

As outras razões permanecem valendo. São elas:

- até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

- até três dias consecutivos, em virtude de casamento.

- por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.

- por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue.

- até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor.

- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

- nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

- pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

- pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

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