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O desembargador João Pedro Gebran Neto, que responde pelos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou nesta quinta-feira os pedidos de habeas corpus para os diretores da Odebrecht Cesar Ramos Rocha e Rogério Santos de Araújo. Os dois foram presos preventivamente na última sexta-feira durante a 14ª fase da Operação.

Segundo a defesa de Rocha, a medida é desnecessária e baseada apenas na delação premiada de Alberto Youssef, a quem os advogados classificam de “não-confiável”. Sobre a existência do nome do executivo na agenda do celular de Youssef, sustentam que apesar de seu cliente estar entre os contatos não há indícios de comunicação entre eles.

Os advogados de Araújo argumentam que os motivos da prisão são frágeis, baseados apenas em delações, e que os fatos apontados estão relacionados à Odebrecht e não especificamente ao executivo.

Para o desembargador, não há motivos para interferir liminarmente na decisão do juiz Sérgio Moro. Gebran ressaltou que não há somente os depoimentos de Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Alberto Youssef, mas outros elementos de convicção para a tomada da medida. “Os depoimentos não estão isolados, uma vez que muitos fatos relatados foram comprovados na investigação policial, o que reforça a credibilidade dos depoimentos”, afirmou no despacho.

O magistrado ressaltou que os executivos estariam entre os principais envolvidos nas operações, segundo as delações. Araújo seria o operador no pagamento de propinas relacionadas a contratos firmados pela empresa, isoladamente ou em consórcio, com a Petrobras, e Rocha trataria dos depósitos realizados nas contas do exterior com o codinome de “Naruto”.

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