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Dólar cabo

O dólar cabo é um sistema de realização de transferências financeiras internacionais marginal ou paralelo operado por doleiros, em que as transações de câmbio realizadas não são registradas no SISBACEN, do Banco Central, e envolvem contabilidades paralelas no Brasil e no exterior.

Três testemunhas da Lava Jato foram ouvidas nesta quinta

Kelli Kadanus

Três testemunhas de acusação do caso Lava Jato foram ouvidas nesta quinta-feira (4) na 13ª Vara Federal de Curitiba. Jaime da Costa Gonçalves, Ardany Brasil da Silva Junior e Shelly Claro prestaram depoimento por videoconferência sobre o acusação contra Paulo Roberto Costa envolvendo a destruição de documentos.

O agente de Polícia Federal, Jaime da Costa Gonçalves, afirmou que foi o responsável por elaborar o relatório da operação de cumprimento de mandado de busca e apreensão realizada no dia 17 de março na empresa Costa Global. Ele disse que elaborou o documento baseado nas imagens feitas no local.

O gerente de condomínio Ardany Brasil da Silva Junior afirmou que foi o responsável por ceder à Polícia Federal as imagens das câmeras de segurança. Ele afirmou que não há câmeras nas escadas.

A agente de Polícia Federal Shelly Claro afirmou que participou do cumprimento dos mandados no condomínio. Ela contou como foi a ação da Polícia Federal e disse que viu algumas pessoas retirando documentos da sala de Paulo Roberto Costa onde seriam cumpridos os mandados.

As informações são de uma das Ações Penais que corre na Justiça Federal do Paraná envolvendo a operação Lava Jato. Os depoimentos estão disponíveis em vídeo. Os acusados são Paulo Roberto Costa, Ariana Azevedo Costa Bachmann, Humberto Sampaio de Mesquita, Marcio Lewkowicz e Shanni Azevedo Costa Bachmann. Eles são acusados de impedir e embaraçar a investigação de peculato, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro envolvendo a organização criminosa parcialmente revelada durante a Operação Lava Jato, deflagrada em março pelo Polícia Federal (PF).

A reportagem da Gazeta do Povo tentou entrar em contato com o advogado de defesa dos acusados, Cassio Quirino Norberto, mas ele não foi localizado para comentar o caso.

A Justiça Federal suspendeu o processo contra Carlos Alexandre de Souza Rocha, um dos acusados nas investigações da Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal (PF). Ele é acusado de operar uma instituição financeira informal, sem a autorização do Banco Central. A proposta de suspensão condicional do processo foi apresentada durante audiência realizada nesta quinta-feira (5) na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelo caso. O réu aceitou as condições.

Carlos Alexandre de Souza Rocha teria realizado operações ilegais no mercado paralelo de câmbio. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Carlos Rocha, também conhecido como Ceará, teria feito empréstimos a outros doleiros, além de realizar transporte de valores para posterior conversão em moeda estrangeira. A investigação também apontou que Rocha teria realizado atividades de dólar cabo (leia ao lado).

Em um diálogo interceptado pela Polícia Federal (PF), Rocha afirma que não realiza operações pequenas, abaixo de R$ 50 mil. Em outra ligação ele combina uma transação de R$ 5 milhões. Rocha também operava com Alberto Youssef, de quem era amigo há 20 anos. De acordo com a denúncia, o acusado também mantinha um envolvimento com o doleiro Carlos Habib Chater. Segundo a doleira Nelma Kodama, Rocha também transportava valores em moeda estrangeira, inclusive valores do tráfico transnacional de drogas.

Acordo

Rocha se comprometeu, com o acordo de suspensão, a comparecer à Justiça Federal de Itajaí bimestralmente por dois anos para comprovar ocupação lícita e informar suas atividades. Além disso, o réu está proibido de mudar de endereço. Carlos Rocha também deverá pagar um valor de R$ 100 mil em prestações iguais em até cinco meses. A primeira parcela deverá ser paga em fevereiro do ano que vem. No final do prazo de dois anos, Rocha deverá apresentar uma certidão negativa de antecedentes criminais na Justiça Estadual de onde mora. Caso cumpra esses requisitos e não seja processado por outro crime no prazo de dois anos, a Justiça Federal vai declarar extinta a punibilidade no caso, ou seja, o processo chega ao fim.

Os motivos que levaram a Justiça Federal a propor a suspensão do processo contra Rocha não foram esclarecidos, apesar da reportagem ter questionado a assessoria de imprensa do órgão. O advogado de Rocha, Rodrigo Mudrovitsch, afirmou que o Ministério Público entendeu que a questão envolvendo Rocha era de menor gravidade. "Como os bens dele foram devolvidos e ele não vai descumprir as condições, isso significa na prática o fim da ação penal", afirmou.

Testemunhas de defesa

Nesta quinta-feira (4) foram ouvidas duas testemunhas de defesa de Carlos Rocha: Iracema de Araújo Bertuol e Debora Correia Luz. Iracema afirmou que conhece Rocha há nove anos e não tem conhecimento de que o réu administra alguma instituição de câmbio. Debora afirmou que já teve um relacionamento com Rocha.

As informações são da Ação Penal que corre na Justiça Federal do Paraná envolvendo a operação Lava Jato, que investiga crimes de lavagem de produto de crimes contra a administração pública federal. Os depoimentos estão disponíveis em vídeo. Os acusados são Carlos Habib Chater, Ediel Viana da Silva, Dinorah Abrão Chater, Alberto Youssef, Carlos Alberto Murari, Assad Janani, Danielle Kemmer Janene, Meheidin Hussein Jenani, Carlos Alberto Pereira da Costa, Rubens de Andrade Filho e Carlos Alexandre de Souza Rocha.

Lava Jato

Deflagrada no dia 17 de março, a Operação Lava Jato, da Polícia Federal, desarticulou uma organização que tinha como objetivo a lavagem de dinheiro em seis estados e no Distrito Federal. De acordo com as informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os acusados movimentaram mais de R$ 10 bilhões. Por enquanto, há dez ações penais em andamento na Justiça Federal decorrente das investigações.

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