• Carregando...

A desembargadora da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Nídia Corrêa Lima, negou pedido para liberar os bens da deputada distrital afastada Eurides Brito (PMDB), bloqueados no dia 30 de abril pela 2ª Vara de Fazenda Pública. A decisão é do último dia 31, mas só foi publicada nesta quarta (16). A parlamentar pode recorrer.

Eurides Brito é suspeita de envolvimento em suposto esquema de pagamento de propina no governo do DF, chamado de mensalão do DEM. Ela ficou conhecida por aparecer em vídeos do escândalo supostamente guardando maços de dinheiro na bolsa. Eurides alega que o dinheiro era referente ao pagamento de gastos da campanha eleitoral de 2006.

No recurso contra o bloqueio dos bens, a defesa da parlamentar alegou falta de provas de que ela teria cometido crime de improbidade administrativa e que não houve "dano ao ou enriquecimento ilícito".

Eurides questionou o valor de R$ 4,3 milhões que precisará devolver aos cofres públicos, caso seja condenada, classificando o montante como "exorbitante". Ela também protestou contra o congelamento de todo o patrimônio e pediu que fossem elencados bens determinados.

Em sua decisão, a desembargadora negou todos os pedidos da acusada e afirmou que a decisão de bloqueio de bens baseia-se na lei de improbidade administrativa e, portanto, deve ser mantida.

"Revela-se necessária a constrição, inclusive para que sejam depurados dos bens e direitos da agravante aqueles adquiridos com verbas oriundas do denominado esquema de mensalão ou, ainda, para apurar se no acervo patrimonial por ela constituído há algum bem ou direito de origem ilícita", ressaltou a desembargadora.

No dia 14 de maio, a justiça determinou o afastamento de Eurides do cargo na Câmara Legislativa do DF até o fim da investigação que apura a suposta participação dela no esquema de corrupção.

Inquérito

O inquérito que apura as denúncias de corrupção do mensalão do DEM levou à prisão e afastamento do então governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) por tentativa de suborno de uma testemunha do caso, em fevereiro. Durante a prisão, Arruda teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF por infidelidade partidária, deixando vago o cargo. Ele foi solto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 12 de abril, após permanecer dois meses preso.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]