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O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou nesta quinta-feira (20) o pedido de habeas corpus da defesa do presidente da Camargo Corrêa, Dalton dos Santos Avancini, e do presidente do Conselho de Administração da empresa, João Ricardo Auler, e da defesa do presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa.

O advogado Celso Vilardi, que representa os executivos da Camargo Corrêa, entrou com o pedido alegando a impossibilidade de converter as prisões sem novos fatos. Além disso, o advogado alegou que "a prisão preventiva está sendo usada como meio de obter dos pacientes uma eventual confissão".

Em sua decisão, o desembargador afirma que "a decisão acatada está devidamente fundamentada e não se funda em meras suposições". Gebran também destaca que em seus depoimentos, o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e o doleiro Alberto Youssef, apontaram Avancini e Auler como "integrantes do grupo responsável pela cartelização dos contratos públicos firmados pela Petrobrás".

De acordo com o desembargador, a participação dos dois acusados no esquema não é de menor importância e que a prisão preventiva foi determinada para a "garantia da ordem pública e da instrução criminal".

Avancini e Auler estão presos desde sexta-feira (14) na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba. O advogado dos executivos, Celso Vilardi, não foi localizado para comentar o assunto.

UTC

A defesa de Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da UTC, pediu a suspensão da prisão preventiva alegando que não há prova de que Pessoa tenha participado de coação de testemunhas e que ele não apresenta periculosidade.

Segundo Gebran, as provas colhidas demonstram que o executivo mantinha uma relação de relativa proximidade, confirmada por 35 interceptações telemáticas, com Alberto Youssef, inclusive com empreendimentos em comum.

O desembargador ressaltou que as revelações de Paulo Roberto Costa e de Alberto Youssef não são únicas. "Os depoimentos recentemente prestados por Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Júlio Gerin de Almeida Camargo, relacionados à empresa Toyo Setal, também componente do cartel, apontam Ricardo Ribeiro Pessoa como responsável pelo pagamento de propinas a agentes públicos e ainda como 'coordenador' do cartel", observou o magistrado. "As investigações demonstram que Pessoa exercia papel fundamental e de destaque, servindo de representante das empreiteiras perante diretores da Petrobrás", avaliou.

"Tratando-se de grupo criminoso de incontável capacidade financeira e havendo registro de tentativa de cooptação de testemunha, é possível e aconselhável o encarceramento cautelar, diante dos riscos à ordem pública, à investigação e instrução e à aplicação da lei penal", finalizou.

Ricardo Pessoa está preso desde sexta-feira (20) na sede da Polícia Federal, em Curitiba. Os advogados dele não foram encontrados para comentar o caso.

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