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Luiz Antônio de Souza é o principal delator do esquema de corrupção na Receita Estadual. | Roberto Custodio/Gazeta do Povo
Luiz Antônio de Souza é o principal delator do esquema de corrupção na Receita Estadual.| Foto: Roberto Custodio/Gazeta do Povo

O juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, negou o pedido de liminar feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que tenta anular o acordo de delação premiada firmado entre o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e o auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, principal delator do esquema de corrupção na Receita Estadual.

No despacho feito no último dia 22, ele argumenta que o pedido “sequer deveria ser conhecido” pelo juízo, já que a legislação estabelece o Ministério Público como único legitimado a negociar os termos da colaboração premiada.

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“Verifico, ainda, inexistente quaisquer dos vícios apontados pelo requerente, de modo que permanece hígida a decisão que homologou os termos de delação premiada de Luiz Antônio de Souza, motivo pelo qual me reporto aos seus fundamentos.”

Segunda ação

Na tarde de terça (29), Nanuncio também se manifestou sobre outra solicitação da PGE com o mesmo teor. Este pedido havia sido feito inicialmente para a 1ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, mas a justiça da capital remeteu a ação para Londrina, onde estão centralizados os processos relativos à Operação Publicano.

O juiz informou que esta outra ação da PGE está sendo apreciada como incidente processual e não mais como ação declaratória de nulidade, “haja vista a incompatibilidade de tal demanda com o rito processual penal”.

O magistrado ainda escreveu que ficou “prejudicada a análise do pedido de tutela antecipada” feita pela PGE e que não verificou prejuízo à parte autora da ação, em princípio, por “não ter sido demonstrada a aventada urgência na apreciação do pleito feito sob tal fundamento”.

Nanuncio concedeu um prazo de cinco dias para que o MP e a defesa de Souza se manifestem. Só depois disso, é que será dada uma decisão.

Para o advogado de Luiz Antônio de Souza, Eduardo Duarte Ferreira, embora não seja ilegal, o fato da PGE entrar com ações de mesmo teor em varas diferentes fere o princípio da lealdade processual. “Vou me manifestar nos autos, dentro do prazo dado pela justiça”, informou.

Segundo a assessoria de comunicação da PGE, o procurador-geral do Estado, Paulo Sérgio Rosso, deve recorrer desse “incidente processual” assim que a instituição for formalmente notificada.

PGE nega motivações políticas

No acordo de delação premiada que a PGE tenta anular, o auditor Luiz Antônio de Souza menciona que parte do dinheiro arrecadado a partir do esquema investigado na Operação Publicano teria abastecido a campanha de reeleição do governador Beto Richa (PSDB). Diante das informações levantadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que o político tucano – que tem foro privilegiado – fosse investigado.

Para o advogado do principal delator na Publicano, a PGE fez as ações declaratórias de nulidade sem obedecer critérios técnicos, mas sim, políticos. “Se estivessem preocupados com o Estado, teriam indisponibilizado os bens dos auditores investigados [na Publicano]”, afirmou Eduardo Duarte Ferreira.

Já a PGE nega que o pedido de anulação tenha sido motivado por questões políticas. Em entrevista coletiva concedida na segunda-feira (28), o procurador-geral do Paraná defendeu que a solicitação foi embasada em aspectos técnicos, já que a PGE considera que algumas cláusulas financeiras do acordo de delação seriam lesivos aos cofres do Paraná.

Pelo acordo firmado entre o Ministério Público e Luiz Antônio de Souza, o delator se compromete a ressarcir o erário com duas fazendas, cujo valor total estaria estimado em R$ 20 milhões, avaliação questionada pela procuradoria. O Estado também não concorda com o fato de o acordo prever que o dinheiro ressarcido aos cofres públicos seja aplicado em fundos municipais.

Paulo Sérgio Rosso ainda afirmou que a eventual anulação da delação – considerada um dos pontos chaves da Publicano – não interfere nas investigações e negou que o pedido seja uma forma de blindar o governador.

“Não atrapalha em nada as investigações criminais. Tecnicamente, delação não é prova. Se as investigações estiverem embasadas só na delação, é porque a investigação está mal consolidada”, disse Rosso. “Temos a consciência tranquila. Não podemos agir temendo o que as pessoas vão pensar. Era uma atitude que tínhamos que tomar, para proteger os interesses do Estado”, completou.

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