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O ex-prefeito do Rio de Janeiro Luiz Paulo Conde teve seus direito políticos suspensos por cinco anos por improbiedade administrativa. Conde, que atualmente consta como membro do conselho de administração e fiscal de Furnas, foi condenado por ter instalado, sem licitação, 55 outdoors e painéis luminosos ilegais durante sua administração.

Na decisão, da juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara de Fazenda Pública, além dos direitos políticos suspensos, Conde terá que pagar uma multa que equivale a cem vezes o valor de seu último sálário como prefeito, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, durante três anos.

"No caso dos autos, há referência a elementos subjetivos que caracterizaram a má-fé dos agentes, eis que, conforme relatório de vistoria do GATE - Grupo de Apoio Técnico do Ministério Público Estadual (...) todos os locais vistoriados e autorizados para as empresas em tela, caracterizam-se como localização irregular para a implantação de painéis publicitários, tendo em vista o disposto no Art. 23, incisos II, V e VI da Lei Municipal Nº 1.921/92 e o Art. 463, §5º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, o que por si só justifica a condenação", diz trecho da sentença da juíza.

A representação contra Conde foi feita em 2003, pelo Grupo Ação Ecológica (GAE), e a denúncia foi feita pelo Ministério Público. À época, eles acusavam o ex-prefeito de não ter retirado os painéis espalhados pelos canteiros centrais das avenidas Ayrton Senna e das Américas, na Barra; no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas; e nas proximidades do acesso do Túnel Rebouças.

A decisão foi em 1º instância, e o ex-prefeito ainda pode recorrer.

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