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Manifestantes no ato do movimento “O Paraná que Queremos”, na Boca Maldita, Curitiba, em 8 de junho deste ano: população saiu às ruas após denúncias contra a Assembleia para pedir mais transparência no poder público estadual | Antônio More / Gazeta do Povo
Manifestantes no ato do movimento “O Paraná que Queremos”, na Boca Maldita, Curitiba, em 8 de junho deste ano: população saiu às ruas após denúncias contra a Assembleia para pedir mais transparência no poder público estadual| Foto: Antônio More / Gazeta do Povo

Regras podem ser estendidas a cidades

A Lei da Transparência, que só vale para os poderes públicos estaduais, pode ser estendida a todos os municípios do Paraná. Com isso, prefeituras, Câmaras de Vereadores e empresas públicas municipais também passariam a ser obrigadas a dar ampla divulgação a todos os atos administrativos que resultem em despesas públicas.

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Legislação é resposta à corrupção

O movimento "O Paraná que Queremos", que foi o principal articulador da Lei da Trans­­parência, nasceu como uma reação da sociedade às denúncias de irregularidades na Assembleia Legislativa feitas pela série de reportagens Diários Secretos, da Gazeta do Povo e da RPC TV.

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Constitucionalidade: Deputado irá ao STF contra normas

O deputado estadual Jocelito Canto (PTB), que sempre se posicionou contra a proposta de Lei da Transparência, promete apresentar hoje uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra as novas normas. Jocelito argumenta que a lei é inconstitucional porque a Assembleia teria interferido na independência dos demais poderes ao prever obrigações para eles. Outro ponto criticado pelo deputado é o fato de a legislação determinar a divulgação do nome dos servidores, a lotação e os salários – o que, segundo ele, fere o direito de privacidade dos funcionários.

"Os deputados aprovaram o projeto apenas para fazer média com a sociedade. Eles jogaram para a plateia. É uma proposta claramente inconstitucional", disse o deputado. O presidente da OAB-PR, José Lúcio Glomb, criticou a iniciativa do parlamentar. "Não consigo compreender como alguém pode questionar uma lei que só traz situações benéficas para todos. Qual o interesse em questionar essa lei?"

  • Confira as principais regras da Lei da Transparência

Todos os atos do poder público estadual do Paraná que gerem despesas deverão estar disponíveis na internet para a consulta de qualquer cidadão até abril do ano que vem. A determinação é da Lei da Transparência, sancionada ontem sem vetos pelo governador Orlando Pessuti.

A nova norma, que entra em vigor dentro de seis meses, exigirá que os órgãos dos três poderes estaduais corram contra o tempo para se adaptar, pois atualmente estão longe de cumpri-la. Mas, quando estiver valendo e os dados disponibilizados, a legislação provocará uma pequena revolução na relação do cidadão com o Estado.

A sanção da lei é uma vitória da sociedade paranaense, que foi às ruas protestar contra a corrupção e exigir mais transparência no estado em 8 de junho, durante a manifestação do movimento "O Paraná que Queremos". O texto da lei foi elaborado pela Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) em parceria com a seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), após a divulgação de denúncias de corrupção na Assembleia Legislativa do Paraná, na série de reportagens Diários Secretos, da Gazeta do Povo e da RPC TV.

"Acredito que todos os poderes têm plenas condições de cumprir os requisitos desta lei", disse ontem o presidente da OAB-PR, José Lúcio Glomb, logo depois da assinatura da lei. "Afinal de contas, são requisitos fundamentais exigidos pela Constituição, com a publicidade de todos os atos, só que mais esmiuçados, de forma mais detalhada – de tal maneira que a sociedade possa ter um controle do que está acontecendo com os recursos públicos."

Mas, para se adequarem às novas regras em seis meses, as instituições estaduais terão de correr em busca da transparência. A Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça (TJ), o governo do estado, o Tribunal de Contas (TC) e o Ministério Público do Paraná (MP) – principais órgãos públicos atingidos pela lei – ainda não colocaram em suas páginas eletrônicas todas as informações requisitadas pela nova legislação. Os sites desses órgãos já possuem um link para uma espécie de Portal da Transparência – como exige a nova lei –, mas os dados colocados ainda ficam aquém das novas exigências.

Dos cinco sites analisados, o do MP é o que está mais próximo do que prevê a lei. Na página, estão todos os contratos que resultam em despesas públicas, seus aditivos e as licitações realizadas pelo órgão. Porém, diferentemente do que é previsto na nova legislação, as informações não estão agrupadas. Do mesmo modo, o MP divulga a lista dos servidores em uma página e em outro link coloca qual é o salário previsto para cada cargo – a lei exige que o nome dos funcionários esteja ao lado de sua remuneração.

O que faz o Ministério Público, aliás, é o modo de divulgação dos subsídios mais utilizado pelos órgãos públicos do estado. Apenas o governo estadual apresenta o vencimento de cada funcionário na sua página eletrônica. Mesmo assim, os dados não estão completos. Na página, só estão disponíveis a remuneração dos servidores das secretarias, autarquias e órgãos do regime especial. No caso de empresas públicas e universidades, não estão disponíveis os nomes dos servidores com seus salários.

No caso do TJ, é divulgada a lista de servidores e a folha de pagamento mês a mês. No entanto, cada informação é colocada de maneira separada, dificultando que o internauta saiba exatamente quanto ganha cada funcionário.

Já o TC usa um modo de divulgação dessas informações ainda mais distante do que prevê a nova legislação. Na página no TC, consta a lista com o nome e a lotação de todos os servidores. No fim deste documento, porém, há apenas um aviso de que os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do TC constam no Diário Oficial de 19 de junho do ano passado.

No caso da Assembleia, não há no Portal da Transparência qualquer referência ao salário dos servidores. Existe apenas a lista com o nome de funcionários da Casa.

A divulgação dos salários de cada servidor deve ser o ponto mais polêmico da Lei da Trans­­parência, pois existem decisões judiciais do Paraná que proibiram a publicação na internet dos vencimentos individualizados. O entendimento do TJ é de que a exposição das informações fere o princípio da privacidade. O Supremo Tribunal Federal, porém, já tomou em caráter liminar (provisório) um posicionamento diferente e permitiu que o governo de São Paulo divulgasse o salário de cada um dos servidores estaduais.

Notas fiscais

Além dos salários de todos os servidores, a lei ainda prevê a necessidade de os poderes estaduais divulgarem na internet cópias das notas fiscais apresentadas por agentes públicos para solicitar reembolso. Também deve haver cópias de depósitos, transferências ou cheques usados para o reembolso.

Nenhum órgão estadual cumpre hoje essa norma futura. A Assembleia Legislativa coloca em sua página o número do CPF ou CNPJ da nota apresentada pelo deputado ao requisitar a verba de ressarcimento. Mas não é apresentado o nome da empresa fornecedora, nem é discriminado quais serviços ou compras resultaram na despesa reembolsada.

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Interatividade

Qual será o papel da população para fiscalizar o poder público quando as informações estiverem disponíveis?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.brAs cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

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