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Presidente da entidade diz que não se deve permitir “abuso” do exercício do direito. | Pedro Serapio/Gazeta do Povo
Presidente da entidade diz que não se deve permitir “abuso” do exercício do direito.| Foto: Pedro Serapio/Gazeta do Povo

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar trecho da nova lei de direito de resposta, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que exige decisão colegiada para suspender decisão de primeira instância que conceda o direito a quem se sentir ofendido por determinado conteúdo. O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que é preciso se evitar “abuso” na concessão da medida.

A legislação em vigor desde a semana passada prevê que a pessoa que se considere “ofendida” por determinada publicação procure o veículo de comunicação em até 60 dias. Após a notificação formal, o veículo terá sete dias para publicar a resposta de forma proporcional à matéria que é questionada. Caso isso não ocorra, a pessoa pode recorrer ao Judiciário onde em um rito específico um juiz de primeira instância decida se deve ou não ser concedida a medida. O único recurso possível da decisão prevê que efeito suspensivo só pode ser concedido por decisão colegiada de um tribunal. Para a OAB, tal rito contraria o funcionamento do poder judiciário.

”Para que tenha celeridade e efetividade na prestação jurisdicional o desembargador poderia sustar o direito de resposta até melhor exame. Com o artigo 10 da lei isso não será possível porque somente o colegiado poderá fazer. Na prática, isso tornará inepta a decisão do colegiado, porque se manifestará depois do direito de resposta já tiver sido publicado. Assim, um desembargador vai valer menos que um juiz, um ministro menos que um desembargador”, protestou.

Ele ressaltou que é preciso criar uma jurisprudência para que o direito seja concedido apenas quando a matéria questionada conter calúnia, injúria ou ofensas diretas à pessoa. Ressaltou que é preciso verificar ainda se não foi oferecido antes espaço para que se procedesse a resposta.

“É preciso assegurar direito de resposta quando o veículo não oportunizar a resposta, não possibilitou a resposta, não se pode fazer do direito de resposta uma oportunidade de impedir o trabalho da imprensa. Ele não pode ser usado abusivamente ou como estratégia para impedir o trabalho da imprensa livre. Cumprirá aos tribunais criar jurisprudência que não leve a abusos. Esperamos que haja uma jurisprudência que não permita o abuso no uso direito de resposta”, afirmou.

Marcus Vinicius reconheceu que o fato de a lei ter “cláusulas abertas” pode levar ao cerceamento da liberdade de imprensa e afirmou que caberá ao Judiciário evitar isso. Ele ressaltou que a Constituição garante a liberdade de expressão e de opinião e isso deve balizar as decisões. “Esse perigo existe, de que uma lei de cláusula aberta gere dificuldades ao trabalho da imprensa, e cumpre ao poder Judiciário cumprir a Constituição e não construir jurisprudência que vá nessa direção”, disse.

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