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Heinz Herwig: ação por peculato | Áurea Cunha/arquivo/ Gazeta do Povo
Heinz Herwig: ação por peculato| Foto: Áurea Cunha/arquivo/ Gazeta do Povo

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu o ex-governador Jaime Lerner da ação penal sobre suposta fraude em um contrato firmado em 2002 entre a Copel e a empresa falida Olvepar. Mas os ministros aceitaram a denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC) Heinz Herwig, que responderá por peculato (desvio de dinheiro público).

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual acusava Lerner e Heinz de formação de quadrilha e peculato. Eles teriam participado de uma suposta fraude na compensação de créditos tributários. Para o relator do caso, ministro Luiz Fux, a denúncia dizia respeito a um único caso, por isso não era possível falar em formação de quadrilha.

No julgamento, quarta-feira, os ministros rejeitaram a denúncia contra Lerner por falta de provas. Quanto a Herwig, a Corte Especial julgou que havia indícios para prosseguir com a ação penal. Não há mais detalhes, pois o caso tramita em segredo de justiça.

Um dos advogados de Herwig, Rodrigo Mudrovitsch, disse que a defesa vai aguardar a lavratura do acórdão para definir os próximos passos. "Mas o julgamento de ontem foi só um recebimento, uma questão preliminar." O conselheiro foi procurado, mas a assessoria do TC informou que nem ele nem o órgão iriam se pronunciar.

Outras oito pessoas, entre elas o ex-secretário da Fazenda Ingo Hübert, já são réus em uma ação no STJ. A tendência é que os dois processos tramitem juntos a partir de agora.

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