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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) da acusação de peculato por ter autorizado à agência SMP&B a subcontratar quase a integralidade dos serviços de publicidade durante sua gestão como presidente da Câmara.

Antes Lewandowski defendeu a absolvição do deputado do crime de corrupção passiva. Resta ainda a análise do crime de lavagem de dinheiro e de outro peculato, pela subcontratação da empresa de um funcionário que prestaria serviço exclusivo a João Paulo. Na semana passada, o relator, Joaquim Barbosa, votou pela condenação do deputado em todos esses crimes. O petista é o único dos 37 réus que é candidato nas próximas eleições. Ele disputa a prefeitura de Osasco (SP).

Para Lewandowski, João Paulo, apesar de presidente, não era o detentor dos recursos da Câmara relativos ao contrato com a agência SMP&B, de Marcos Valério. Na visão do ministro, a decisão sobre as liberações cabiam ao diretor-geral e ao diretor de Comunicação da Casa. "Tendo em conta que somente o diretor-geral e o diretor da Secom poderiam liberar pagamentos para a SMP&B, concluo que o réu não tinha posse direta ou indireta dos recursos, não tendo condições, portanto, de ter cometido a conduta de peculato".

O revisor continuou a análise defendendo ainda as subcontratações realizadas pela agência de Marcos Valério. Segundo o Ministério Público, 99,9% dos R$ 10,4 milhões pagos referiam-se a subcontratações. Lewandowski refutou esse porcentual e destacou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que estimou em 88% a subcontratação. Para o ministro, este alto porcentual é "normal" porque inclui gastos com veiculação em jornais, rádios e televisões, o que teria gerado despesas de 65% do contrato.

Ele rebateu ainda trecho do voto de Barbosa que destacava a subcontratação de serviços de arquitetura. Lewandowski observou que os serviços eram para a construção de cenários para a TV Câmara e estariam previstos no contrato.

O revisor enfatizou afirmação do TCU e de um laudo da Polícia Federal de que os serviços "foram efetivamente prestados". Destacou que a agência contratada na gestão de Aécio Neves (PSDB-MG) como presidente da Câmara recebia, assim como a SMP&B, apenas remuneração por comissão, não prestando serviços diretos. Para Lewandowski, essa prática é comum no mercado publicitário e não constitui crime.

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