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Advogados dos réus do mensalão acompanham a sessão do STF: Ricardo Lewandowski deixou para decidir hoje o destino do deputado petista João Paulo Cunha, o último integrante do primeiro núcleo do mensalão a ser julgado pelo Supremo | Nelson Jr. / STF
Advogados dos réus do mensalão acompanham a sessão do STF: Ricardo Lewandowski deixou para decidir hoje o destino do deputado petista João Paulo Cunha, o último integrante do primeiro núcleo do mensalão a ser julgado pelo Supremo| Foto: Nelson Jr. / STF

Raio-x

O relator e o revisor do julgamento do mensalão vinham discordando ao longo do processo. Mas ontem, quando o revisor Ricardo Lewandowski começou a dar seu voto, as divergências foram poucas e ele seguiu o entendimento do relator, Joaquim Barbosa, pela condenação dos réus. Em outros assuntos, os dois costumam ter votos parecidos.

Veja o perfil deles:

Joaquim Barbosa

• Idade: 57 anos.• Nascimento: Paracatu (MG).• Posse no STF: junho de 2003.• Indicação: Lula.• Formação: bacharel, mestre e doutor em Direito. Fez carreira como procurador da República. É professor licenciado da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Nos anos 70, foi Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia.

Votações

• Fidelidade partidária: a favor.• Proibição do nepotismo: a favor.• Pesquisas com células-tronco: a favor.• Ficha Limpa válida para 2012: a favor.• Fim da Lei de Imprensa: contra.• União homoafetiva: a favor.• Poder de investigação do CNJ: a favor.• Liberação de Cesare Battisti: a favor.• Interrupção de gestação de anencéfalos: a favor.

Ricardo Lewandowski

• Idade: 64 anos.• Nascimento: Rio de Janeiro (RJ).• Posse no STF: março de 2006.• Indicação: Lula.• Formação: bacheral, mestre e doutor em Direito. É segundo-tenente da Reserva do Exército. Também tem formação em Ciências Políticas e Sociais, além de ser professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Foi advogado entre 1974 e 1990, quando foi indicado, pelo quinto constitucional, para compor o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Em 1997, foi indicado para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Votações

• Fidelidade partidária: a favor.• Proibição do nepotismo: a favor.• Pesquisas com células-tronco: contra.• Ficha Limpa válida para 2012: a favor.• Fim da Lei de Imprensa: a favor.• União homoafetiva: a favor com ressalvas.• Poder de investigação do CNJ: contra.• Liberação de Cesare Battisti: a favor.• Interrupção de gestação de anencéfalos: contra.

Dúvida

Peluso nega intenção de antecipar voto

A quatro sessões de se aposentar no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso qualificou ontem como "mentira" as especulações de que poderia apresentar de uma única vez todo seu voto sobre o mensalão, antecipando-se ao julgamento do relator (Joaquim Barbosa) e do revisor (Ricardo Lewandowski). "É tudo mentira", disse Peluso, segundo material divulgado pela assessoria de imprensa do Supremo.

Peluso tem de se aposentar até o dia 3 de setembro, quando completa 70 anos. Pela ordem de votação, ele é o sétimo a apresentar seu voto e deve participar de no máximo mais quatro sessões até a próxima semana, antes de sua aposentadoria compulsória.

Barbosa já deu seu voto sobre os réus do primeiro núcleo do mensalão e Lewandowski conclui hoje essa etapa. Em tese, Peluso poderia antecipar seu julgamento sobre esse grupo apenas.

Há uma discussão sobre a possibilidade de ele antecipar o voto inteiro – ou seja, de sete núcleos do mensalão. O artigo 135 do regimento interno do STF estabelece que "concluído o debate oral, o presidente tomará os votos do relator, do revisor, se houver, e dos outros ministros, na ordem inversa de antiguidade". Mas estabelece que a antecipação de voto pode ser autorizada pelo presidente do STF, Ayres Britto.

No início da sessão de ontem, Lewandowski mandou um recado velado contra antecipação e disse que isso iria ferir o regimento do Supremo. Como os ministros decidiram fazer uma votação fatiada, analisando a denúncia em blocos (os núcleos) e não de uma única vez, ficou inviável a participação de Peluso na análise dos crimes imputados aos principais políticos, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

  • Joaquim Barbosa
  • Ricardo Lewandowski
  • Dias Toffoli.

O ministro Ricardo Le­­wan­­dowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem pela condenação de quatro réus: o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o publicitário Marcos Valério (considerado o operador do mensalão) e dois ex-sócios dele na agência de propaganda DNA, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Após discutir rispidamente por duas vezes em sessões anteriores com o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, Lewandowski seguiu o entendimento do colega, que também havia pedido a condenação dos quatro. E surpreendeu quem achava que sua posição seria oposta à do relator.

Lewandowski não concluiu ontem seu voto e ficou faltando apresentar sua decisão sobre o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara Federal que também integra o primeiro núcleo do mensalão a ser julgado pelo STF. Nos bastidores do Supremo, outros ministros especulam que será no voto referente a Cunha, hoje, que as divergências entre o relator e o revisor voltarão a aparecer. A aposta de ministros ouvidos pela reportagem é que Lewandowski irá absolver o deputado, condenado por Barbosa.

Peculato

Lewandowski entendeu que Pizzolato cometeu os crime de peculato (desvio e apropriação de bens públicos), lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O revisor entendeu que o ex-diretor do banco autorizou indevidamente o repasse de mais de R$ 73 milhões a título de antecipações à agência DNA Propaganda, de Marcos Valério. Como contrapartida, Pizzolato teria recebido da DNA R$ 326 mil. Tudo isso caracterizou a corrupção passiva, por ter aceitado propina para liberar o dinheiro público, e o peculato. O revisor também condenou Pizzolato por lavagem de dinheiro por ter tentado encobrir a origem dos R$ 326,6 mil e o real beneficiário do saque, que foi ele mesmo.

Já Valério e seus dois ex-sócios foram condenados por corrupção ativa (pagamento de benefícios ao agente público) e peculato. O revisor do caso disse ainda que a DNA desvirtuou completamente os repasses que recebeu a título de bônus de volume – uma comissão paga pela veiculação de anúncios em veículos de comunicação. Segundo Lewandowski, a "esmagadora maioria" das notas fiscais (R$ 2,5 milhões dos R$ 2,9 milhões) apresentadas pela agência de Valério eram de outros serviços e não se referia a repasse de recursos a veículos de comunicação.

Absolvição

Ao finalizar a leitura de parte de seu voto, Lewan­­dowski absolveu o ex-ministro Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação). A própria Procuradoria-Geral da República havia pedido para que Gushiken fosse inocentado por falta de provas. O ex-ministro era acusado de ter conhecimento de desvio de recurso do Banco do Brasil.

O revisor do mensalão afirmou que as condenações só devem levar em consideração "provas colhidas em juí­­zo". Ele disse ainda que era preciso fazer um "desagravo" a Gushiken. "Estou convencido de que o réu não praticou as condutas que foram imputadas. Absolutamente nada se demonstrou em desfavor do réu", afirmou.

O ministro lembrou depoimento de Pizzolato, que recuou de declaração dada à CPI do Congresso de que o ex-ministro sabia das irregularidades. Lewandowski ainda deu a entender que, no voto referente a outros réus, irá questionar a validade de provas da CPI, que são sustentadas pela Procuradoria-Geral da República.

Advogados pedem destituição de Toffoli

Folhapress

Dois advogados de São Paulo entraram no Senado ontem com pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli. O pedido está baseado no fato de que Toffoli não se declarou impedido de julgar o processo do mensalão. A exemplo de processos de impeach­­ment do presidente da República, são os senadores que analisam pedido semelhante contra integrantes do Supremo.

A representação é assinada pelos advogados Guilherme Abdalla e Ricardo Salles, filiados ao PSDB. Na petição, eles argumentam que Toffoli não poderia julgar o mensalão e deveria se declarar impedido e, como não o fez, deve ser alvo de impeachment.

Toffoli foi subchefe da Casa Civil quando José Dirceu, réu no mensalão, era o ministro. Ele também já foi advogado do PT e, segundo noticiado pelo jornal Folha de S.Paulo, escreveu num processo eleitoral que o mensalão "jamais" foi comprovado – o que significaria antecipação de juízo.

Os advogados sustentam que, em causas penais, o juiz deve se declarar suspeito por ter aconselhado uma das partes no processo, mesmo que o conselho não tenha sido dado especificamente sobre a causa. "Disso se segue a suspeição do denunciado para exercer a jurisdição sobre qualquer pendenga judicial que José Dirceu seja parte em processo pena", diz a representação.

"Ele [Henrique Pizzolato] disse que essa afirmativa [do envolvimento do ex-ministro Luiz Gushiken] foi na CPI dos Correios e que não teve condições de pensar."

Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no STF, absolvendo Gushiken e dando a entender que não irá considerar válidas provas colhidas pela CPI.

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