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Professora Josete (PT): oposição criticou o parecer do jurídico da Câmara que recomendou o arquivamento do pedido de afastamento de Derosso | Antônio More/ Gazeta do Povo
Professora Josete (PT): oposição criticou o parecer do jurídico da Câmara que recomendou o arquivamento do pedido de afastamento de Derosso| Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo

O requerimento que pede o afastamento definitivo de João Cláudio Derosso (PSDB) da presidência da Câmara de Curitiba foi encaminhado ontem para a Comissão de Legislação e Justiça, onde será relatado pelo líder da bancada do PSDB na Câmara, vereador Emerson Prado. O pedido, feito pela bancada de oposição ao prefeito Luciano Ducci (PSB), recebeu parecer contrário do departamento jurídico da Casa.

A oposição entrou com o requerimento na semana passada, alegando que o presidente da Câmara não poderia ficar mais de 120 dias licenciado do cargo sem perder o direito de exercer a presidência. Segundo os vereadores, a Lei Orgânica de Curitiba (espécie de Constituição municipal) e o regimento interno são omissos sobre o caso. Mas seria possível fazer uma analogia com o artigo que prevê a perda de mandato de quem ficar mais de quatro meses afastado do Legislativo.

Derosso se afastou da presidência da Câmara, que ocupa desde 1997, em novembro do ano passado. O vereador vinha sendo alvo de denúncias, desde julho do ano passado, por supostos problemas na gestão de contratos de publicidade. O Mi­­­nistério Público solicitou o afastamento judicial de Derosso da presidência para que ele não atrapalhasse as investigações. O vereador, porém, preferiu se afastar por conta própria.

Neste mês, quando acabaria o período de 90 dias de afastamento, Derosso pediu a prorrogação por mais três meses, a qual foi aprovada por unanimidade pelo plenário. A oposição, porém, afirmou que o assunto foi colocado de propósito entre outros requerimentos e que os vereadores votaram sem saber o que estavam aprovando.

Não procede

O departamento jurídico da Câmara afirmou que a alegação da oposição não procede. Ou seja: embora um vereador não possa ficar mais de 120 dias licenciado do mandato, não há nada que diga que o presidente não possa ficar fora da função por um tempo maior.

O parecer também diz que não há motivo para a realização de uma nova eleição para presidente do Legislativo, como sugere a oposição.

"Não se configura a ocorrência de vaga na presidência uma vez que não se operou a perda do cargo, morte ou renúncia expressa", afirma o texto, assinado pela procuradora Waléria Christina de Oliveira Maida.

Segundo o presidente interino da Câmara, o vereador Sabino Picolo (DEM), que decidiu encaminhar o pedido para a Comissão de Legislação e Justiça, o procedimento padrão de votação de requerimentos – de votar o pedido no mesmo dia em que é protocolado – não foi adotado porque havia dúvidas jurídicas sobre o caso. "Agora, a Comissão de Legislação e Justiça determina se o caso será arquivado ou se aprova o texto e envia novamente para o plenário", afirmou ontem.

A oposição reclamou do fato de o relator do caso na comissão ser um correligionário de Derosso. "Já é um absurdo que o caso tenha ido para o jurídico. Agora vai para uma comissão e ainda para ser relatado pela líder da bancada do partido do Derosso", disse a vereadora Professora Josete (PT), uma das autoras do requerimento.

A reportagem tentou contato com o vereador Emerson Prado e com João Cláudio Derosso, mas nenhum dos dois quis se pronunciar sobre o assunto.

Interatividade

João Cláudio Derosso (PSDB) deveria ser afastado de forma definitiva da presidência da Câmara Municipal de Curitiba? Por quê?

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