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“Cidadania não é exercida por pessoa jurídica, voto não é exercido por pessoa jurídica. Não há, portanto, comando ou princípio constitucional que justifique a participação de pessoa jurídica no processo eleitoral.”-Dias Toffoli, ministro do STF;“É legitimo que uma empresa financie um candidato ou partido por representar seus ideais. Mas muitas doam para dois partidos. Que ideologia é essa, em que você apoia um lado e apoia o outro? Faz-se isso ou por medo, ou por interesse.”-Luís Roberto Barroso, ministro do STF | Felipe Sampaio/STF; Nélson Jr./STF
“Cidadania não é exercida por pessoa jurídica, voto não é exercido por pessoa jurídica. Não há, portanto, comando ou princípio constitucional que justifique a participação de pessoa jurídica no processo eleitoral.”-Dias Toffoli, ministro do STF;“É legitimo que uma empresa financie um candidato ou partido por representar seus ideais. Mas muitas doam para dois partidos. Que ideologia é essa, em que você apoia um lado e apoia o outro? Faz-se isso ou por medo, ou por interesse.”-Luís Roberto Barroso, ministro do STF| Foto: Felipe Sampaio/STF; Nélson Jr./STF

Quatro dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pelo fim das doações de empresas a partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral. A julgar por declarações dadas, outros três ministros se manifestarão da mesma forma. Caso a expectativa se confirme, as empresas serão proibidas de financiar campanhas e o custo das eleições, já a partir de 2014, será drasticamente reduzido.

O julgamento começou na quarta-feira com dois votos contra a regra atual que permite as contribuições de pessoas jurídicas, e continuou ontem, com os votos dos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, no mesmo sentido. Como houve pedido de vista por parte de Teori Zavascki, a decisão final deve ficar só para 2014.

Na quarta-feira, o relator da ação, Luiz Fux, e o presidente do STF, Joaquim Barbosa, votaram pela proibição da participação de empresas no financiamento das campanhas. Hoje, as pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao do pleito. Os ministros ainda votaram pelo fim da norma que autoriza a doação por pessoas físicas de até 10% do rendimento. Para eles, as pessoas físicas podem participar, mas não com porcentual e sim com um valor limite, a ser definido pelo Congresso.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello já deram declarações contrárias ao financiamento pelas empresas. Ainda são desconhecidas as opiniões dos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Celso de Mello.

A decisão será tomada no julgamento de ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011, que contesta parte do financiamento de campanha atual. A possível mudança é fortemente criticada por deputados e senadores. Para eles, cabe ao Congresso definir o tema.

FavorávelO ministro Gilmar Mendes não votou, mas fez comentários durante a sessão que deram a entender uma posição favorável às doações de empresas. Para ele, a participação das pessoas jurídicas nas eleições não enfraquece a democracia.

Mendes disse que o governo ganha com a proibição do financiamento de empresas, porque sairá na frente das disputas com o uso de propagandas institucionais, que, para ele, não passam de campanha eleitoral. Citou o ex-presidente Lula, que "passou a inaugurar até buraco no país" para promover a candidatura da presidente Dilma Rousseff.

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