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Marta: multa de 50 salários | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Marta: multa de 50 salários| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

A ex-prefeita Marta Suplicy (PT) foi condenada pela Justiça de São Paulo por improbidade administrativa em razão de um contrato firmado sem licitação, durante sua gestão na prefeitura de São Paulo (2001-2004). Em decisão de primeira instância, o Juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1.ª Vara de Fazenda Pública, condenou a ex-prefeita a suspensão dos direitos políticos por três anos e a pagamento de multa no valor de 50 vezes sua remuneração como prefeita.

Na decisão, do dia 9, o Justiça acatou a denúncia do Ministério Público de São Paulo, que apontou irregularidades na contratação, em 2002, de uma ONG para assessorar o desenvolvimento de ações referentes a planejamento familiar, métodos contraceptivos, questões de sexualidade. A defesa de Marta Suplicy informou que vai recorrer, já que contrato semelhante foi considerado legítimo pela Justiça.

De acordo com a promotoria, o contrato de R$ 176,7 mil com o Grupo de Trabalho e Pesquisa de Orientação Sexual (GTPOS) é irregular por ter sido firmado sem a realização de licitação. O juiz destacou também o fato de Marta Suplicy ter sido sócia fundadora da GTPOS e, por essa razão, infringir o critério de imparcialidade exigido nesse tipo de contrato. Ele ressalta, porém, que não se verificaram indícios de prejuízos aos cofres públicos.

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