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Ministra Cármen Lúcia é relatora de uma ação do PPS que questionou indicação de Eugênio Aragão para o Ministério da Justiça. | Carlos Humberto/ STF
Ministra Cármen Lúcia é relatora de uma ação do PPS que questionou indicação de Eugênio Aragão para o Ministério da Justiça.| Foto: Carlos Humberto/ STF

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia criticou a “excessiva judicialização” de questões envolvendo nomeações para ministérios no governo Dilma e cobrou maior prudência da Justiça na análise do tema.

A ministra é relatora de uma ação do PPS no STF que questionou a indicação de Eugênio Aragão para o Ministério da Justiça por ele ser integrante do Ministério Público Federal.

Uma decisão liminar (provisória) da Justiça Federal de Brasília suspendeu a posse de Aragão nesta terça (12) a partir do entendimento de uma juíza de que a Constituição proíbe que integrantes do MP ocupem cargos no Executivo, independente da data de ingresso na carreira.

Vice-presidente do STF, a ministra disse ainda que há excesso de questionamentos sobre nomeações e citou inclusive a indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil, que está suspensa por decisão provisória (liminar) do colega Gilmar Mendes e que será discutida na próxima semana pelo plenário do tribunal.

“A excessiva judicialização da matéria relativa ao processo de escolha e de nomeação para cargos governamentais de inegável importância, de que são exemplos a ADPF 388 [nomeação da Justiça], as ações de mandado de segurança n. 34.070 e 34.071 [tratam posse de Lula] a presente reclamação [Aragão] e outras tantas ações ajuizadas em outras instâncias, impõe dose maior de prudência para a solução das questões postas a exame”, afirmou.

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Segundo a ministra, é preciso cautela nesse tipo de análise diante da relevância do caso. “A decisão sobre a matéria posta exige prudência para além do rotineiro, por se cuidar de pleito de afastamento de agente político nomeado para substituir outro antes afastado na esteira de julgamento levado a efeito por este Supremo Tribunal, pelo que não se há de antecipar o atendimento da pretensão posta nesta reclamação sem a prévia oitiva dos órgãos e entidades interessadas”, disse.

“A alteração continuada de agentes políticos, mormente em caso como o presente, no qual se põe em questão o provimento de cargo de Ministro de Estado da Justiça, de importância estrutural central na Administração Pública Federal, e numa sucessão de mudanças que deixam em situação de incerteza outras instituições subordinadas ou vinculadas àquela chefia, há de ser considerada com cautela especial, mas com celeridade igualmente necessária”, completou.

A ministra deu prazo para que a Presidência apresente esclarecimentos em cinco dias e que o PPS complemente informações.

O PPS ingressou com uma ação no Supremo questionando a legalidade da nomeação de Aragão. O partido alega que o fato de Aragão ter ingressado no Ministério Público antes da Constituição de 1988 não lhe dá o direito de ser ministro.

Na ação, a legenda argumenta que os procuradores da República que ingressaram na carreira antes de 1988 têm direito aos benefícios do regime jurídico vigente na data do ingresso, mas se submetem às mesmas proibições descritas no artigo 128 da Constituição Federal, entre elas a de exercer cargo de ministro.

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