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Luiz Fux, do STF | Carlos Humberto/SCO/STF
Luiz Fux, do STF| Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Em um novo round entre Legislativo e Judiciário, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) a devolução do projeto com uma versão desfigurada das “Dez Medidas Contra a Corrupção” à Câmara dos Deputados, que deverá analisar a proposta novamente a partir da “estaca zero”.

“O caso requer imediata solução jurisdicional, sem possibilidade de aguardo da apreciação pelo plenário (...) Há fundado risco de que o projeto de lei impugnado nestes autos seja deliberado ainda hoje (quarta-feira), em franca violação ao devido processo legislativo constitucional”, escreveu o ministro em sua decisão. “Destaco, ainda, que ficam sem efeito quaisquer atos, pretéritos ou supervenientes, praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade à presente decisão.”

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Na semana passada, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) impetrou um mandado de segurança no STF pedindo que seja anulada a votação na Câmara dos Deputados que incluiu no pacote de combate à corrupção uma emenda que prevê crime de abuso de autoridade para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público.

Ao conceder a medida liminar, Fux foi além: determinou que o projeto com as “Dez Medidas de Combate à Corrupção” retorne à Casa de origem e que a Câmara dos Deputados trate o anteprojeto de lei anticorrupção como projeto de iniciativa popular, “observando o rito correlato previsto no seu regime interno”.

Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser debatidos na “sua essência”, “interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”, ressaltou Fux.

“Há apenas simulacro de participação popular quando as assinaturas de parcela significativa do eleitorado nacional são substituídas pela de alguns parlamentares, bem assim quando o texto gestado no consciente popular é emendado com matéria estranha ou fulminado antes mesmo de ser debatido, atropelado pelas propostas mais interessantes à classe política detentora das cadeiras no Parlamento nacional”, criticou o ministro.

“Desde 1988 não houve nenhum projeto sequer autuado formalmente como de iniciativa popular na Câmara dos Deputados, atestando não apenas o completo desprestígio com que este instrumento democrático é tratado, mas também a eliminação de qualquer efetividade das normas constitucionais que regem o tema”, escreveu Fux.

Em seu despacho, de 12 páginas, o ministro também viu “preocupante atuação parlamentar” na inclusão no pacote de combate à corrupção de uma emenda que prevê crime de abuso de autoridade para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público

Tramitação

O ministro destacou que a autuação da proposta como anteprojeto de iniciativa popular tem consequências em termos procedimentais, devendo seguir o devido processo legislativo. As comissões não podem discutir e votar projetos de iniciativa popular, ressaltou Fux.

Após a Mesa da Câmara receber no dia 29 de março o projeto das “Dez Medidas de Combate à Corrupção”, foi criada na Câmara uma comissão especial para a sua apreciação, tendo como relator Ônyx Lorenzoni (DEM-RS). O colegiado aprovou em 24 de novembro o parecer do relator, que propunha substitutivo ao projeto de lei, passando a proposição a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.

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Cinco dias depois, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo constante no parecer da Comissão Especial, e em seguida passou-se à deliberação acerca dos destaques, que foi onde ocorreu a desfiguração da iniciativa.

No dia seguinte, a aprovação foi criticada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.

“Deve a sessão plenária da Câmara ser transformada em comissão geral, sob a direção de seu presidente, para a discussão de projeto de lei de iniciativa popular, com a presença de orador para defendê-lo”, observou Fux.

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