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O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias negou nesta quinta-feira (8) pedido do Ministério Público (MPE) para multar o candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, por suposta propaganda irregular por causa de cartaz afixado em estação do Metrô de São Paulo.

Além da imagem de Serra, a peça mostra dirigentes da companhia e de trabalhadores e a frase: "Nossa homenagem aos trabalhadores que ajudaram a construir a Estação Sacomã".

Segundo o MPE, o material, divulgado antes do início oficial da campanha, representava vantagem ao candidato tucano, porque mais de 33 mil passageiros transitam por dia no local.

Na ação, foi pedida a retirada do cartaz e a aplicação de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A propaganda eleitoral só passou a ser permitida no último dia 6 de julho.

Em sua decisão, o ministro disse que não considera o cartaz propaganda eleitoral. "Não consta sequer o nome do primeiro representado, nem qualquer outra circunstância configuradora de propaganda eleitoral, ainda que de forma dissimulada", afirmou Dias. O MPE pode recorrer da decisão do ministro.

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