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Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) saíram em defesa, na tarde desta terça-feira (11), do julgamento de políticos pelas Turmas da Corte. A questão é discutida em uma ação direta de constitucionalidade levada pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Alves (PMDB-RN), ao STF. Os parlamentares contestam a mudança regimental de junho deste ano que remeteu julgamentos de ações penais - inclusive contra autoridades - do Plenário para as Turmas.

O tema foi levantado na tarde de hoje durante julgamento da ação penal contra o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC). A defesa do parlamentar pediu, preliminarmente, a suspensão do julgamento até que a ação da Câmara que questiona o julgamento pelas Turmas fosse decidida. Os ministros da 2ª Turma rejeitaram o pedido e saíram em defesa da atual divisão de julgamento no Supremo. "Em princípio, ao alterar a divisão de competência do Pleno e das Turmas, o Supremo nada mais fez do que exercer sua competência constitucionalmente atribuída", disse o ministro Gilmar Mendes. Mendes é o relator da ação proposta pela Câmara dos Deputados. O caso deve ser analisado pelo plenário.

Na semana passada, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a "percepção" entre os ministros da Corte é de que não há nada que impeça que o julgamento seja feito nas Turmas. Lewandowski apontou que, de um lado, a Constituição não proíbe e, de outro, autoriza que os tribunais se organizem internamente.

As duas Turmas do STF funcionam como um plenário reduzido. Cada uma é composta por cinco ministros - o presidente não participa. Atualmente, com a cadeira vaga do ministro aposentado Joaquim Barbosa, uma das Turmas trabalha com quatro julgadores. A transferência das ações penais para as Turmas teve como principal objetivo desafogar o plenário do Supremo. Nesta terça-feira, Gilmar Mendes afirmou que a Constituição "dá ampla margem de conformação aos tribunais para definir a repartição de competência entre o plenário e os órgãos fracionários".

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, lembrou que a reserva de plenário para julgar determinadas causas existia em Constituições anteriores, mas não foi prevista no texto de 1988. "Pois bem, essa mesma cláusula não foi repetida na Constituição de 1988, que sequer menciona a existência de turmas, o que obviamente não impede que o STF se divida internamente no plano orgânico em turmas, para conferir maior celeridade no processo de administração de justiça", disse.

"(O STF) Pode até voltar atrás, desfazer, não há dúvida. Mas não vejo fundamento jurídico a tornar plausível o questionamento posto", disse a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Supremo. O ministro Teori Zavascki, presidente da 2ª Turma, endossou as observações, dizendo que o julgamento de Tebaldi não deveria ser suspenso "nem mesmo se fosse relevante a alegação de inconstitucionalidade". "Mas como ficou claro aqui dos votos de Vossas Excelências, os quais eu endosso, nem mesmo essa relevância se mostra presente no caso", completou Zavascki.

Tebaldi foi condenado a 3 anos e 2 meses de prisão por crime de responsabilidade, mas não há mais possibilidade de punir o político, pois ocorreu a prescrição. Já com relação à acusação de lavagem de dinheiro, o deputado foi absolvido.

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