• Carregando...
Parecer aponta oito irregularidades e solicita que o relator das contas seja afastado do caso por ligação com o governo. | Gisele Pimenta/Frame
Parecer aponta oito irregularidades e solicita que o relator das contas seja afastado do caso por ligação com o governo.| Foto: Gisele Pimenta/Frame

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) emitiu uma parecer prévio na última segunda-feira (19) solicitando a rejeição das contas do governo do Paraná no ano de 2014. De acordo com os procuradores do MPjTC, o governo cometeu oito irregularidades, descumpriu o limites constitucional de gastos, deixou de repassar recursos obrigatórios à Previdência e fez manobras ilegais para mascarar o descumprimento de metas fiscais – qualificado como uma “pedalada fiscal”.

“É apenas uma opinião”, diz secretário sobre parecer das ‘pedalas’

Leia a matéria completa

Parecer prévio

Veja os argumentos do MPjTC para sugerir a rejeição das contas de Beto Richa em 2014.

1. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

- Existência de empresas nem sequer registradas junto ao TC controladas pela Copel.
- Excesso de contratações excepcionais.

2. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

- Falta de indicadores confiáveis para a avaliação dos resultados de programas e divergências nos índices de execução de metas.
- Descontrole da gestão do orçamento, com 30,46% de aberturas de créditos adicionais e 26,42% de cancelamentos.
- Não contabilização de valores correspondentes à previdência estadual e aos repasses para pagamento de precatórios.
- Ausência de consolidação dos dados referentes aos serviços sociais autônomos.
- Inexistência de estudos de impacto orçamentário decorrentes da renúncia de receitas.
- Estorno inadequado de empenhos, por meio do cancelamento de despesas já liquidadas.
- Ausência de repasses aos fundos especiais, deixando ao Tesouro verbas que não lhe são próprias.

3. GESTÃO FINANCEIRA

- Crescente endividamento do estado e de postergação de suas obrigações.

4. GESTÃO PATRIMONIAL

- Baixa efetividade de arrecadação e recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa.

5. GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

- Divergência entre os valores devidos da contribuição patronal do servidor ativo e da contribuição patronal adicional.
- Falhas na contabilização dos valores recebidos dos poderes e devidos ao Fundo de Previdência.

6. LIMITES CONSTITUCIONAIS

- Inclusão indevida nos gastos com saúde (12% da receita) da gestão da saúde dos servidores e dependentes e da gestão do Hospital da Polícia Militar.
- De 2011 a 2014, deixou-se de aplicar R$ 1,29 bilhão em saúde, e só parte disso foi compensado.
- Também não foram aplicados R$ 87,3 milhões a menos em ciência e tecnologia (2% da receita).

7. METAS FISCAIS

- A meta de superávit primário de 2014 era de R$ 2,3 bilhões, mas o resultado efetivo foi um déficit de R$ 177,9 milhões.
- No mesmo exercício, a meta da dívida consolidada líquida era
R$ 986 milhões, mas o endividamento chegou a R$ 3 bilhões.
- Ausência de medidas de contenção para se manter nas metas fiscais, diante dos resultados bimestrais apurados ao longo de 2014
- Realização de “pedalada fiscal” ao alterar a meta fiscal de 2014 em abril de 2015 para encaixar o resultado obtido às previsões legais.

8. GASTOS COM PESSOAL

- Violação dos limites estabelecidos na LRF quando se inclui no cálculo os valores repassados aos fundos Financeiro e Militar da previdência, que foram deixados de fora pelo governo.

O documento pede, ainda, que o relator do processo no Tribunal de Contas do Paraná, o conselheiro Durval Amaral, seja afastado da relatoria por sua proximidade com o governador Beto Richa. Antes de ser conselheiro do TC, Durval foi secretário-chefe da Casa Civil do governo Richa. O relatório pontua que não há qualquer problema com a condução do processo, mas que a inexistência de suspeição é um “pressuposto processual de validade”.

O MPjTC, como o nome diz, atua junto ao TC e tem como prerrogativa, entre outras atribuições, opinar sobre a regularidade das contas dos órgãos fiscalizados. A função é similar à do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) que, neste mês, se manifestou favoravelmente à rejeição das contas da presidente Dilma Rousseff – posteriormente, rejeitadas pelo TCU.

Irregularidades

A “pedalada fiscal” apontada pelo MPjTC seria a alteração das metas fiscais depois que elas foram descumpridas. Em 2014, a meta de superávit primário era de R$ 2,3 bilhões, mas o resultado efetivo foi um déficit de R$ 177,9 milhões. Além disso, a dívida consolidada líquida, que deveria ser de R$ 986 milhões, terminou o ano em R$ 3 bilhões. Entretanto, em 2015, a Assembleia Legislativa do Paraná, após receber um projeto de autoria do Poder Executivo, alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 para, no entendimento do MPjTC, “maquiar” o desempenho fiscal do estado.

No parecer, o MPjTC destaca que uma manobra idêntica foi feita pelo governo federal e condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A avaliação é de que, como a LDO serve para “balizar o orçamento do ano subsequente”, é “totalmente descabida e infundada” sua alteração no ano seguinte ao do orçamento referido. Logo, a medida não teve outra função que “maquiar o cumprimento de metas que sabidamente não foram alcançadas”.

O MPjTC também aponta que, entre 2011 e 2013, o governo deixou de gastar R$ 1,29 bilhão em saúde, e que apenas parte disso foi compensado em 2014. Os gastos com ciência e tecnologia também foram abaixo do mínimo constitucional de 2% em todos os exercícios. Já os gastos com pessoal foram considerados pelo MPjTC como acima do limite constitucional – no entendimento dos procuradores, pagamentos de aposentadorias feitos pelos fundos financeiro e militar do ParanaPrevidência tinham que ter sido considerados na conta.

O parecer aponta ainda descontrole da gestão orçamentária, com créditos adicionais alterando 30,46% do orçamento (para isso, 26,42% do orçamento foi cancelado), ausência de repasses a fundos legalmente constituídos, insuficiência de caixa no final do exercício, insuficiência de caixa nos fundos do ParanaPrevidência, descontrole do pagamento de precatórios, existência de empresas sequer registradas junto ao TC controladas pela Copel e excesso de contratações excepcionais.

Outro lado

O conselheiro Durval Amaral se manifestou sobre a posição do MPjTC através de nota à imprensa. Na nota, ele lembra que foi sorteado para a função em 2014 e que, na condição de relator, emitiu três alertas ao governo também assinados pelo procurador-geral de Contas, Michael Richard Reiner – segundo ele, em nenhum momento foi questionada sua isenção para a analisar as contas do governo. Ele destacou, ainda, que, em 2013, se declarou suspeito para julgar as contas do governo do estado por ter sido secretário no exercício de 2012.

“Como defensor da liberdade de informação não questiono o fato do MPTC ter divulgado antecipadamente seu parecer sobre as contas. Lamento apenas que qualquer questionamento acerca de suspeição à pessoa do relator seja feita apenas agora, faltando algumas semanas para o julgamento das contas”, disse.

“Lamento ainda críticas proferidas a Diretorias do TCE envolvidas com o trâmite do processo, sem a devida solicitação de maiores esclarecimentos, bem como o desrespeito ao trabalho ainda não concluído de mais de uma dezena de técnicos da 5ª Inspetoria de Controle Externo que, há um ano e meio, detalham todas as informações que devem embasar o parecer do relator”, concluiu.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]