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Presidente do TCU, Aroldo Cedraz é quem vai analisar o pedido do Ministério Público Federal. | Marcelo Camargo/Agência Brasil
Presidente do TCU, Aroldo Cedraz é quem vai analisar o pedido do Ministério Público Federal.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal de Contas da União que determine à Controladoria-Geral da União (CGU) que se abstenha de celebrar acordos de leniência com empresas investigadas na Operação Lava Jato.

O pedido será analisado pelo presidente do TCU, Aroldo Cedraz, que não tem prazo para a decisão. Um acordo de leniência, segundo os termos em estudo na CGU, permitiria a redução das multas impostas às empresas e liberaria órgãos públicos a fecharem novos contratos com as companhias hoje sob investigação. Em troca, elas precisariam fazer o “reconhecimento dos fatos” e a “reparação dos danos causados”.

A CGU ainda não fechou acordo do gênero, mas reconheceu, em novembro, que duas empreiteiras, cujos nomes não revelou, já haviam procurado o órgão para discutir o assunto. A CGU abriu processos “de responsabilização” contra oito empresas investigadas na Lava Jato.

Mas o procurador Júlio Marcelo de Oliveira defendeu, em representação protocolada na sexta-feira (20), que a CGU não tem “a independência e a autonomia necessárias para conduzir questões de amplitude e gravidade como essa com que depara o país na Operação Lava Jato, provavelmente o maior escândalo de corrupção do mundo em todos os tempos”.

Presidência

Criada em 2003, a CGU é um “órgão de consulta” da Presidência da República, que também escolhe e nomeia seu dirigente. Pela Lei Anticorrupção, de 2013, compete à CGU, no âmbito do governo federal, celebrar acordos de leniência.

O procurador reconheceu que tanto a CGU quanto o Ministério Público Federal tem o poder legal de celebrar acordos do gênero, mas considerou que os procuradores da República, no atual estágio das investigações, devem ser priorizados, sob pena de criação de uma “insegurança jurídica” tanto para as empresas quanto a respeito do alcance dos acordos.

O procurador ponderou que um acordo celebrado na CGU não ficaria vinculado aos atos celebrados pelo Ministério Público, criando uma confusão jurídica. “Não tem cabimento que, no curso de uma investigação conduzida pelo MPF, possa outro órgão qualquer, sem a mesma independência e autonomia, sem o mesmo largo espectro de atuação, atravessar a investigação com a celebração evidentemente inoportuna de um acordo de leniência que possa, ainda que mesmo apenas potencialmente, causar embaraços, controvérsias jurídicas”, escreveu o procurador.

Oliveira disse ter sido procurado por três entidades que manifestaram temor sobre a isenção da CGU: a ONG Contas Abertas, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil e a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

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