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Prisões são divisor de águas na política do país, dizem especialistas

Yuri Al’Hanati

A prisão dos réus do mensalão, em pleno dia da Proclamação da República, divide opiniões entre os cientistas políticos. "Ao que parece, as pessoas têm exigido cada vez mais a ausência de privilégios para algumas pessoas. A data representa isso. O zelo pela coisa pública e a isonomia entre os cidadãos no tratamento pela Justiça", analisa o cientista político da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Mario Sérgio Lepre.

Para ele, a condenação e a prisão de pessoas que até então eram consideradas inimputáveis no Brasil é uma novidade, mas não deveria. "Isso deveria ser a praxe da Justiça. A mudança desse paradigma é o que deve ficar daqui pra frente, mas não há como saber se de fato isso vai perdurar".

O professor de Filosofia e Ética da Universidade de Campinas (Unicamp) Roberto Romano, por sua vez, enxerga a prisão com tristeza. "São pessoas que lutaram contra a ditadura e a corrupção do Brasil e que, finalmente, sucumbiram ao sistema, que continua com toda força". Para ele, o problema é estrutural e só pode ser resolvido com mudanças maiores. "Enquanto funcionar essa máquina estatal não federativa, que centraliza as políticas públicas no governo federal, sempre vai ser preciso encontrar vias, certas ou tortuosas, para levar recursos para as regiões", acredita.

Para o cientista político da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Ricardo Oliveira, a ausência de julgamento do mensalão mineiro, escândalo que antecedeu o petista, pode indicar que o caso do PT tenha sido um processo político conduzido de maneira personalizada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. "Todo o mensalão começou com o mensalão mineiro, com o [então governador de Minas Gerais] Eduardo Azeredo (PSDB). Por que não começar por quem deu início às relações com Marcos Valério? Na simbologia clássica, a Justiça tem vendas nos olhos para ser isenta e ponderada", analisa.

Além da prisão, os condenados no processo do mensalão vão ter de se preocupar com o bolso. São R$ 27,27 milhões de multa, em valores atualizados, a serem pagos por 16 dos 25 réus. Eles não têm mais o direito de recorrer contra todas ou algumas de suas condenações. Assim, a execução da pena começa nesta semana.

INFOGRÁFICO: Confira os valores estimados das multas

O valor exato da multa ainda vai ser calculado pela Contadoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e pode mudar. O jornal O Globo chegou à estimativa de R$ 27,27 milhões usando uma ferramenta disponível no site do tribunal, que permite fazer a correção dos valores desde a época em que os crimes aconteceram.

A correção monetária fez a multa aumentar nominalmente em quase dois terços em relação aos valores de 2003, 2004 e 2005, anos em que os fatos ocorreram. Sem a correção, as multas somadas dos 16 condenados chegam a R$ 16,46 milhões.

As condenações — tanto de prisão quanto de multa — foram aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas não houve definição do valor nominal. No caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, o STF estipulou apenas que a multa seria igual a "260 dias-multa, no valor de 10 vezes o salário mínimo vigente à época do fato". Levando em conta o valor de R$ 260 que passou a vigorar em maio de 2004, e multiplicando por 2.600, a multa chega a R$ 676 mil. Atualizando para o último dia 15 de novembro, o valor sobe para R$ 1,1 milhão.

Dirceu foi apontado como líder da quadrilha do mensalão, mas a multa mais pesada ficou com o operador do esquema, Marcos Valério. Em valores atualizados, estima-se que ele vai ter de pagar R$ 5,08 milhões. Em seguida, vêm seus ex-sócios Ramon Hollerbach (R$ 4,64 milhões) e Cristiano Paz (R$ 4,22 milhões). Isso se explica pelo alto número de crimes cometidos pelos empresários. Excetuando-se quadrilha, crime para o qual ainda será julgado um recurso, Dirceu foi condenado apenas por corrupção ativa. Os outros três foram condenados também por peculato, lavagem de dinheiro e, com exceção de Cristiano, evasão de divisas.

Além de Dirceu, Valério e seus antigos sócios, outros cinco réus deverão pagar multas acima de R$ 1 milhão. Entre eles está o delator do esquema, o ex-deputado Roberto Jefferson: R$ 1,2 milhão de multa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente do PT José Genoino foi penalizado em R$ 765 mil por corrupção ativa. Pelo mesmo crime, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares foi multado em R$ 575 mil.

Os critérios de aplicação e execução das multas são definidos pelo Código Penal. Elas devem ser pagas dentro de dez dias depois do trânsito em julgado, ou seja, do fim do processo. Caso isso não ocorra, o valor vai para a dívida ativa e a cobrança passa a ser de responsabilidade da Receita Federal. O dinheiro arrecadado vai para o fundo penitenciário. As multas não incluem a restituição dos valores desviados. Essa cobrança é feita à parte.

Pagamento

O Código Penal permite que o condenado, mediante autorização do juiz, parcele o pagamento. Caso a pena de multa não seja acompanhada de prisão, a cobrança também pode ser feita por meio de desconto no salário. Tal desconto "não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família", diz o texto. O Código Penal estipula ainda que a execução é suspensa caso o condenado venha a ter doença mental.

Dos réus condenados no processo do mensalão que já tiveram o trânsito em julgado, três tiveram sua punição convertida para penas alternativas. Isso os livrou de ir para trás das grades, mas aumentou o valor das multas que terão de pagar. Estão nessa lista: o ex-deputado paranaense José Borba (R$ 629.970,78 em valores atualizados), condenado por corrupção passiva; o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri ­­­(R$ 467.469,88), condenado por lavagem de dinheiro; e o doleiro Enivaldo Quadrado (R$ 174.238,78), também condenado por lavagem.

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