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Jorge Hage: MP não pode processar empresário que firmou acordo com o Ministério Público e colaborou. Mas, se o MP não fechou acordo, tem de ter liberdade para processá-lo. | Christian Rizzi/Gazeta do Povo/Arquivo
Jorge Hage: MP não pode processar empresário que firmou acordo com o Ministério Público e colaborou. Mas, se o MP não fechou acordo, tem de ter liberdade para processá-lo.| Foto: Christian Rizzi/Gazeta do Povo/Arquivo

Titular da Controladoria-Geral da União (CGU) – atual Ministério da Transparência – entre os anos de 2003 e 2014, o ex-ministro Jorge Hage critica a forma e o conteúdo da proposta apresentada pelo líder do governo, deputado André Moura (PSC-SE), que prevê a anistia de empresários em acordos de leniência sem a participação de órgãos como o Ministério Público (MP). O acordo de leniência é uma espécie de delação premiada de empresas que participaram de atos ilícitos. O projeto de lei foi duramente criticado na quarta-feira (9) pela força-tarefa da Lava Jato. Nesta entrevista, Hage diz entender ser necessário haver mudanças na lei, mas mostra preocupação com a pressa em aprová-lo e discordância com a essência da proposta de Moura.

Como o senhor vê uma possível anistia a pessoas físicas em acordos de leniência?

Não conheço a proposta, a não ser pela imprensa. Mas me parece um absurdo tratar disso com esse regime de urgência [na Câmara dos Deputados]. Mas não tenho dúvida de que é necessário alterar a legislação.

Por quê?

A Lei Anticorrupção foi aprovada em 2013, e o projeto encaminhado pelo Executivo ao Congresso, em 2010, não tinha uma palavra sobre acordo de leniência. Quando incluíram isso, não previram coordenação entre órgãos que têm competência punitiva. Esse é um problema gravíssimo e é por isso que até hoje não saiu nenhum acordo proposto na CGU. Nenhuma empresa sente segurança para celebrar acordo com um órgão que tem competência punitiva se no dia seguinte pode ser punida por outro.

O que é necessário fazer?

Estabelecer mecanismos de vinculação e coordenação, para que órgãos que participem do acordo fiquem vinculados a ele. O MP obviamente não poderá ajuizar ações vinculadas a acordos dos quais participou. Se não participar, continua livre para acionar. Não tem sentido dizer que, se uma empresa celebrar acordo com a CGU, não pode ser punida pelo MP, e seus dirigentes, pessoas físicas não podem ser punidos pelo MP. Claro que podem. A exceção seria se o MP participasse do acordo. O que não pode é dizer: você celebra acordo com a CGU e está imune de ser sancionada pelo MP. Não tem sentido nenhum.

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