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 | Luis Macedo/Câmara dos Deputados
| Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) decidiu usar como referência a cassação do mandato do ex-deputado e ex-ministro José Dirceu na época do mensalão para pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a votação do processo de perda de mandato do peemedebista.

Os advogados alegam que o entendimento da Câmara é de que um deputado não pode responder a um processo de cassação se estiver afastado de seu mandato, portanto, apenas parlamentares em atividade podem ser processados por atos incompatíveis com o decoro.

Em maio, o STF determinou a suspensão de Cunha do mandato e seu afastamento da presidência da Câmara sob acusação de que ele usava o cargo para atrapalhar as investigações contra ele na Lava Jato e também o andamento do pedido de cassação.

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“O deputado federal afastado mantém-se vinculado ao Código de Ética e Decoro Parlamentar enquanto afastado, mas no curso de seu afastamento não pode ser processado para fins de cassação por quebra de decoro, possibilidade que somente se torna válida com seu retorno às efetivas atividades parlamentares”, afirma a ação.

“Embora o ex-deputado José Dirceu estivesse sendo cassado por condutas de quando ainda era ministro chefe da Casa Civil, o processo de cassação foi instaurado apenas em agosto de 2005, ou seja, dois meses após ele ter retomado o exercício do mandato parlamentar 16/06/2005”, afirmam os defensores, citando outros precedentes, como a suspensão do processo de cassação do ex-deputado Luiz Argolo (Solidariedade-BA), preso na Lava Jato.

O caso será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Os advogados pedem a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender a tramitação do processo de cassação de Cunha até que o STF julgue o caso.

O mandado de segurança ainda aponta várias inconstitucionalidades praticadas durante a análise dos processos no Conselho de Ética e na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Conforme apurou a reportagem, um dos argumentos é o de que houve ilegalidade no procedimento da CCJ ao abrir a sessão do dia da votação do recurso da defesa do deputado sem o devido quorum legal.

Segundo a defesa, não havia quorum até o horário que o regimento interno admite como limite para a instalação da sessão.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende ler o processo de cassação em plenário na segunda-feira (8). Com isso, o caso passa a ter prioridade. Aliados articulam esvaziar a votação.

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