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TSE decidiu contra abertura de investigação pelo MP: para alguns, decisão teria sido técnica | Carlos Humberto/ASICS/TSE
TSE decidiu contra abertura de investigação pelo MP: para alguns, decisão teria sido técnica| Foto: Carlos Humberto/ASICS/TSE

Entenda o caso

Veja o que está emjogo na discussão da nova norma:

Qual foi a decisão do TSE?

O Ministério Público e a Polícia Federal não podem abrir investigações sobre crimes eleitorais sem autorização do Poder Judiciário. A atuação autônoma só ocorrerá em casos de flagrante.

O que dizem os especialistas?

Procuradores, promotores, delegados de polícia e entidades como a OAB consideram a medida como um retrocesso. Segundo eles, a norma é inconstitucional e, na prática, dificulta o combate ao crime eleitoral, já que os juízes estariam sobrecarregados. Advogados eleitorais, no entanto, consideram a medida juridicamente correta.

Como se posicionaram os partidos?

As principais legendas brasileiras, entre elas PT e PSDB, defenderam a norma.

A resolução pode prejudicar o trabalho do MP?

O órgão diz que sim. Nas eleições de 2010, a Procuradoria atuou em mais de 10 mil processos referentes somente a doações de campanha. Com a nova norma, o número diminuiria.

Pode haver reviravolta na definição?

Pode. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, defendeu a revisão da decisão do tribunal. Em nota, o ministro afirma que acredita na "evolução da decisão". "A atuação do TSE, editando resoluções, não é a atuação como legislador, mas como órgão que regulamenta o direito posto pelo Congresso Nacional", diz Marco Aurélio. A Associação dos Procuradores também promete recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão.

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As eleições de 2014 serão as mais "opacas e propícias ao cometimento de crime eleitoral desde o restabelecimento da democracia no país". É o que vai ocorrer, caso não haja uma revisão da resolução que impede o Ministério Público (MP) de abrir investigações sobre crimes eleitorais sem autorização de um juiz, segundo o procurador regional da República e presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho.

Para ele, a norma tem efeitos "funestos". "Vamos ter compra de voto, caixa dois e alistamento fraudulento. Vamos ter uma série de coisas que a legislação eleitoral quer ver combatida, mas que estão encontrando, nas omissões dessa resolução, espaço propício de proliferação."

O cenário desenhado por Camanho é compartilhado por promotores e entidades. Para o advogado José Norberto Lopes Campelo, presidente da Comissão Espe­­cial de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a medida vem na contramão da atual tendência de endurecimento de combate ao crime eleitoral. No ano passado, quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pelo fim de doações de campanha por empresas. Eles entenderam que o direito à contribuição eleitoral era reservado à pessoa física, mas fixaram prazo para que o Congresso discuta o tema. O assunto volta à pauta do Supremo neste ano e a tendência é de que a proibição seja aceita.

"[A resolução do TSE] é inconstitucional e ela não tem nenhuma razão de ser até pelo próprio momento que o país vive. Nesse momento impedir um instrumento de controle importante pelo MP, que garanta eleições mais claras, não é oportuno", diz Campelo.

Em sessão do final de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução 23.396/2013, impedindo que procuradores abram investigações eleitorais sem a autorização judicial. Na mesma votação, o colegiado manteve a proibição para delegados da Polícia Federal. Desse modo, a PF e o MP só poderão agir de modo autônomo em casos de flagrante.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) também criticou a medida. Em nota, a ADPF afirma que decisão pode gerar "impunidade".

Ativismo

As críticas à resolução do TSE não foram unanimidade. Entre advogados eleitorais, a medida é vista como juridicamente correta.

O advogado e especialista em Direito Eleitoral Luiz Fernando Pereira diz que o TSE decidiu de forma técnica. "Há uma discrepância entre o que diz o Código Eleitoral e o que diz o Código de Processo Penal. E o tribunal fez prevalecer o Código Eleitoral e por isso subordinaram o pedido do MP ao juiz."

Para Pereira, existe uma indignação política sobre a decisão, que deve ser levada para o Congresso Nacional. "A discussão não é sobre o fato de ser ou não melhor dispensar a necessidade de autorização do Judiciário para abrir investigação eleitoral. Essa é uma discussão que deve ser feita no Congresso. A discussão do TSE é sobre a legislação que está posta", disse.

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