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Lei com novas regras para crédito suplementar foi sancionada por Rodrigo Maia, que ocupa a Presidência da República na ausência de Michel Temer. | Valter Campanato/Agência Brasil
Lei com novas regras para crédito suplementar foi sancionada por Rodrigo Maia, que ocupa a Presidência da República na ausência de Michel Temer.| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no exercício da Presidência da República, sancionou na sexta-feira a Lei 13.332/2016, que flexibiliza as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso Nacional. O crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária. Na quarta-feira, Dilma Rousseff tinha sido cassada pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade ao praticar as chamadas “pedaladas fiscais” e ao editar decretos de suplementação sem prévia autorização legislativa. A petista foi responsabilizada pela edição de três decretos de crédito suplementar sem autorização legislativa e por atrasos no repasse de subvenções do Plano Safra ao Banco do Brasil, em desacordo a leis orçamentárias e fiscais.

A lei, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, tem origem no Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/2016, aprovado em 23 de agosto. A proximidade entre a aprovação da lei, sua sanção e o impeachment de Dilma levou a interpretações segundo as quais o Congresso estaria legalizando as práticas que causaram a cassação de Dilma, mas, segundo o consultor de Orçamento do Senado, Luiz Fernando Perezino, a medida foi proposta ainda pelo governo Dilma Rousseff para “aperfeiçoar a legislação”. “A lei mantém a exigência de que os créditos estejam dentro da meta de superávit primário estabelecida para o exercício”, afirmou o consultor.

O texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no Orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa. O remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/16). As informações são do site da Câmara dos Deputados e do Senado.

Segundo a Câmara, o governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na análise do projeto na Comissão Mista de Orçamento.

Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.

Crédito suplementar

O advogado Bruno Minoru Takii, tributarista no Diamantino Advogados Associados, afirma que existem dois tipos de abertura de crédito suplementar lícitos: a abertura vinculada a excedente orçamentário (que pode vir de um superávit, reserva de contingência), que implica o aumento global dos gastos da União, e a abertura permutativa, onde o crédito suplementar é ancorado na baixa de despesa de igual valor, não resultando, portanto, em aumento global dos gastos da União. “Em ambos os casos, é essencial que o Congresso Nacional, por meio de lei específica, autorize o Executivo a assim proceder. Essa autorização, de forma ordinária, é feita por meio da própria Lei Orçamentária Anual”, explica.

“No específico caso do impedimento da ex-presidente Dilma Rousseff, se esteve diante (de acordo com o entendimento do Senado Federal) de uma terceira hipótese, que é a abertura de crédito suplementar sem o apontamento da fonte, isso porque a dotação apontada pelo Executivo, superávit financeiro e excesso de arrecadação, provou-se efetivamente inexistente (é aqui que se encaixam as ‘pedaladas fiscais’)”, esclarece o advogado.

Segundo Takii, a modificação trazida pela Lei 13.332/2016, alterando a redação da Lei 13.255/2016 para aumentar o limite de conversibilidade da modalidade 2 de abertura de créditos suplementares, não salvaria a ex-presidente. “A Lei 13.115/2015, referente ao orçamento da União de 2015, já trazia, em seu texto original, o mesmo limite (de 20%) que agora foi introduzido na Lei Orçamentária de 2016”, afirma. “Entendo, portanto, que a edição dessa lei presta-se só à alteração de prioridades, o que faz todo o sentido, pois estamos, agora, diante de novo governo”, acrescenta.

Para o tributarista Gil Vicente Gama, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, “o aumento de despesa é uma coisa, remanejo é outra”. “Em tempos de mudança de governo, creio que esta mudança, incluindo verbas do PAC, sinaliza que Temer quer iniciar a colocação da sua marca, realocando recursos para áreas de seu programa de governo”, declara.

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