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Legislação que valerá para as eleições municipais de outubro deste ano endurece as regras para a propaganda de rua. | Henry Milleo/Gazeta do Povo
Legislação que valerá para as eleições municipais de outubro deste ano endurece as regras para a propaganda de rua.| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

A campanha eleitoral paras as eleições municipais deste ano vai ter mudanças significativas em relação a 2012. Isso porque duas alterações na legislação entram em vigor em 2016. A primeira é a Lei 12.891/2013, que altera as regras para a propaganda de rua e não valeu para as eleições de 2014. A segunda alteração é a lei 13.165/2015, que proíbe o financiamento de campanha por pessoa jurídica.

Entre os impactos da nova legislação que entra em vigor este ano, de acordo com advogados eleitorais ouvidos pela Gazeta do Povo, está a maior dificuldade para o surgimento de novas lideranças. Entre as novas regras para a propaganda de rua, existe a proibição do uso de cavaletes, limitação à permissão de placas, de pintura de muros, limitação de tamanho de material e exclusividade de material em papel ou adesivo.

A propaganda em rádio e televisão também sofreu alterações. “Além do tempo dessa propaganda, que foi reduzido de 45 para 35 dias, ela também teve uma redução em relação ao tempo em si”, explica o advogado Gustavo Guedes. “Por exemplo, no caso dos prefeitos, você tinha meia hora por dia três vezes por semana, e agora você vai passar a ter dez minutos por dia”, explica.

Legislação tenta baratear custo das disputas

A proibição de doações de empresas, assim como as demais alterações na legislação eleitoral, faz parte de uma tentativa de diminuir os custos das campanhas políticas no Brasil. “A discussão sobre o excessivo gasto de recursos com campanha política vem de alguns anos”, explica o advogado Fernando Manica. “Eu acho que nós chegamos em um momento em que o custo da campanha é alguma coisa completamente inviável”, complementa o advogado Gustavo Guedes.

Neste ano, pela primeira vez o limite de gastos na campanha será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Até a eleição passada, você tinha a possibilidade de o Congresso editar no ano da eleição os limites. Só que o Congresso nunca fez isso e, portanto, sempre deixava para que os partidos políticos no momento da convenção definissem os tetos. E aí o teto era ilimitado”, explica Guedes.

Em Curitiba, por exemplo, o teto de gastos para a campanha à prefeitura definido pelo TSE é de cerca de R$ 7 milhões no primeiro turno e mais R$ 2 milhões para o segundo. Para o Legislativo, o teto é de cerca de R$ 400 mil.

“Com essas reduções de prazos de campanha, com essas proibições de formas de publicidade, você acaba dificultando o surgimento de novas lideranças”, afirma Guedes. Para o advogado eleitoral, os efeitos serão mais sentidos nas eleições de 2018, já que a campanha para deputado estadual é mais difícil por englobar todo o estado. “Isso acaba dificultando o surgimento e a consolidação de novos líderes”, concorda o advogado Fernando Manica.

Prazos

Outro ponto que preocupa nas novas regras eleitorais são os prazos para registro, impugnação e substituição de candidaturas. “Se nós contarmos todos os prazos regulares da impugnação de registros, sem nenhuma intercorrência, sem ter que fazer nenhuma perícia, sem ter que conceder prazo a mais, a gente não tem condições de julgar as impugnações de registro até o prazo final para substituição”, aponta Guedes.

As novas regras podem trazer instabilidade administrativa para os municípios e aumento no número de ações judiciais. “Isso vai levar certamente ao aumento da judicialização das eleições. Tende a haver ainda mais casos de eleições realizadas com recursos pendentes”, explica Manica.

“[O candidato] Se elege impugnado e a perspectiva é que não haja novas eleições até o trânsito em julgado, que vai se dar no TSE só em 2017. Aí, no meio de 2017, esse cara vai ser cassado. Isso causa um desconforto no município”, diz Guedes.

Doações de empresas dividem opiniões

Pelo menos uma das alterações da Lei 13.165/2015 ainda gera polêmica entre os especialistas do direito eleitoral: a proibição do financiamento de campanha por pessoas jurídicas. Para o advogado Gustavo Guedes, por exemplo, não há proibição constitucional e é legítimo uma empresa decidir defender uma candidatura.

A proibição, de acordo com Guedes, traz uma série de problemas em vez de soluções. “A principal preocupação em relação a isso é como que vai se financiar a campanha”, diz o advogado. Para ele, a proibição também deve aumentar os casos de caixa 2 durante a campanha. “Eu não tenho perspectiva de que isso [financiamento por empresas] vai acabar. Pelo contrário, isso vai marginalizar e atuar muito mais no submundo do que se atuava”, diz.

Guedes afirma, ainda, ter a convicção de que a proibição será revista para as eleições de 2018. “Eu aposto que na próxima eleição presidencial isso será revisto. Você não faz campanha presidencial no Brasil sem doação de pessoa jurídica”, opina.

Já o advogado Fernando Manica defende o fim do financiamento privado de campanha. “Quem tem legitimidade para apoiar cada candidato é o cidadão, e não um conglomerado econômico”, opina Manica.

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