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Manoel Caetano Ferreira Filho: pressa para mudar código é um erro | Pedro Serápio/ Gazeta do Povo
Manoel Caetano Ferreira Filho: pressa para mudar código é um erro| Foto: Pedro Serápio/ Gazeta do Povo

Novidades

Confira algumas sugestões apresentadas no anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil:

Jurisprudência

Será criado um instrumento chamado incidente de resolução de ações repetitivas, que permitirá que uma só sentença proferida por um tribunal superior oriente o resultado de ações similares em todo Brasil.

Menos recursos

Os recursos das decisões em primeira instância deverão ser feitos de uma só vez. A proposta também extingue os embargos infringentes e permite a utilização de agravos apenas em casos de urgência.

Amigo da corte

Em determinadas matérias que exigem conhecimento técnico específico, o tribunal poderá solicitar a ajuda de um "amicus curiae" (amigo da corte, na verdade um especialista em determinada área). Eles podem ser representantes de órgãos de regulação, como a Agência Nacional de Telecomunicações.

Decisão imediata

O juiz poderá julgar a ação improcedente mesmo sem ouvir o réu, caso as teses em questão já tenham sido fruto de jurisprudência de tribunais superiores. Em caso de decisão pela procedência, a sentença pode sair imediatamente após o prazo de defesa.

Informatização

Serão criados dispositivos para dar preferência à utilização de meios eletrônicos durante o processo. Documentos digitais serão considerados autênticos.

Conciliação e prazos

Realização de audiências de conciliação prévia como passo inicial do processo judicial. Além disso, os prazos processuais passam a ser contados apenas em dias úteis.

Brasília - Diminuir o tempo das ações judiciais em até 70% é a promessa dos juristas que formularam a proposta de um novo Código de Processo Civil (CPC), que será entregue hoje ao Senado, como um anteprojeto de lei. O texto reduz a possibilidade de recursos em primeira instância e cria instrumentos para reforçar a jurisprudência e permitir que uma decisão de tribunal superior oriente o resultado de processos similares em todo o Bra­­sil. Além disso, enxuga o número de artigos do atual CPC, em vigor desde 1973, de 1,2 mil para 977.

O direito civil determina normas de convívio social e abrange regras referentes à pessoa (física ou jurídica), à família, aos bens, à herança e aos contratos entre duas partes. As modificações no código foram elaboradas por uma equipe de 11 juristas, que começaram a trabalhar em outubro do ano passado. Um deles é o maringaense José Miguel Garcia Medina, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A relatora do anteprojeto é a advogada Teresa Wambier, que tem escritório em Curitiba.

"Em uma época em que a tecnologia e a sociedade mudam mês a mês, não podemos nos dar ao luxo de usar um código civil elaborado há 37 anos", questiona Medina. Segundo ele, além de agilidade, a proposta garantirá eficiência à Justiça brasileira. "Queremos propiciar segurança ao cidadão, que quando ele recorra à Justiça saiba que vai ter oportunidade de participar do processo e que o juiz vai produzir uma decisão bem fundamentada."

A principal novidade do novo CPP é a criação de um instrumento chamado incidente de resolução de ações repetitivas, que reforçará a aplicação de jurisprudência. Ele permitirá, por exemplo, que milhares de ações similares contra uma empresa de telefonia sejam baseadas em uma só sentença. A proposta também possibilita que o juiz profira decisões imediatas – em alguns casos, até sem ouvir o réu – e estabelece a obrigatoriedade de audiências prévias de conciliação.

A combinação dessas inovações reduziria o tempo das ações individuais em até 50% e das coletivas em até 70%, de acordo com estimativa do presidente da comissão de juristas, o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça. Para melhorar a qualidade das sentenças, também seria estimulada a participação de especialistas em determinados temas como "amicus curiae" (amigos da corte). Eles ajudariam em causas que dependem de pareceres técnicos – por exemplo, um representante da Agência Nacional de Aviação Civil em um processo contra uma companhia aérea.

Para chegar ao anteprojeto, a comissão de juristas realizou oito audiências públicas em diferentes capitais brasileiras – incluindo Curitiba. Depois de entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a proposta será apreciada por uma comissão especial formada por 11 senadores. Se aprovada, segue direto para o plenário e, depois, para a Câmara dos De­­putados.

De acordo com Sarney, a expectativa é de que o novo CPP possa entrar em vigor ainda neste ano. A rapidez nas discussões, porém, também gera críticas de especialistas. O professor de Direito Processual Civil Manoel Caetano Ferreira Filho, da Uni­­versidade Federal do Paraná, avalia que a pressa é um erro.

"Não temos um CPP velho, houve mudanças muito recentes", diz. Segundo ele, não há como comprovar que as alterações propostas são capazes de diminuir a duração dos processos. "Não existe milagre nessa área. Estamos tratando de problemas estruturais do Poder Judiciário, que não serão resolvidos apenas com essas mudanças."

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