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Breda: possibilidade de também recorrer ao STF | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Breda: possibilidade de também recorrer ao STF| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo

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O temor da OAB-PR, de que o Executivo tenha acesso aos recursos dos depósitos judiciais, se justifica? Por quê?

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A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) protocolou ontem pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para proibir que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) passe a integrar a chamada conta única do governo estadual. A possibilidade de convênio entre o governo do estado e o Judiciário está prevista no artigo 6.º da lei que criou o Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros do Estado do Paraná (Sigerfi).

A OAB-PR entende que a adesão do TJ ao caixa único do estado abre brechas para que todos os depósitos judiciais existentes na Justiça estadual paranaense passem ao controle do Executivo. "O pedido de providências da OAB, em sede liminar, é feito no sentido de impedir que os valores dos depósitos judiciais passem a integrar a conta única do governo estadual. Para a OAB, há inconstitucionalidade na transferência de recursos privados e oriundos de litígios particulares para conta única do Executivo", diz a nota da entidade.

O Sigerfi foi aprovado na semana retrasada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Beto Richa na terça-feira passada. A Secretaria da Fazenda ainda trabalha na regulamentação do sistema, o que deve ser concluído até a próxima semana. O Sigerfi centraliza as receitas e despesas do governo estadual em uma única conta, possibilitando ao governo maior facilidade no remanejamento de recursos de uma área para outra.

Adesão

Em seu ponto mais polêmico, a lei permite que outros poderes se associem ao caixa único. Caso o Judiciário decida aderir ao Sigerfi, o Executivo teria acesso a bilhões de reais que estão em disputa judicial e permanecem em contas do TJ, aguardando decisão judicial. Estima-se que até R$ 6 bilhões estejam nessas contas.

"O que a gente sustenta é que o governo não pode firmar convênio e se utilizar da totalidade dos recursos", diz o presidente da OAB-PR, Juliano Breda. Segundo ele, a lei que cria o Sigerfi e o Decreto Judiciário 940/2013, que cria uma espécie de conta única para os depósitos judiciais e recursos financeiros do TJ-PR, dão margem para o estabelecimento do convênio.

Breda afirma ainda que não está descartado o questionamento da constitucionalidade da lei que criou o Sigerfi no Supremo Tribunal Federal (STF). "É uma possibilidade", diz. Para recorrer ao Supremo, no entanto, a OAB-PR precisaria de um parecer favorável do Conselho Federal da Ordem.

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