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| Foto: Dorivan Marinho/Midas Press/Folhapress

As construtoras OAS e Odebrecht terão até R$ 2,1 bilhões em bens indisponibilizados para ressarcir a Petrobras pelo possível superfaturamento em obras na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Além das companhias, também terão bens pessoais bloqueados o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli, Renato Duque, ex-diretor de serviços, Marcelo Odebrecht, o ex-presidente da empreiteira e atualmente preso, e mais cinco ex-funcionários das construtoras.

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (17). O órgão constatou a construção de duas unidades dessa refinaria, que custaram R$ 5,5 bilhões em preços da época, tiveram preços acima do mercado e direcionamento nas licitações. As companhias e os ex-diretores terão 60 dias para apresentar defesa sobre o caso.

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O processo foi aberto no ano passado, quando se imaginava um sobrepreço de R$ 1,1 bilhão. As investigações foram ampliadas nesse período e se chegou ao valor de R$ 1,4 bilhão, que atualizados chegam aos R$ 2,1 bilhões. Foi a primeira vez que o TCU bloqueou bens de empresas envolvidas na Operação Lava Jato.

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, disse ter ficado em dúvida sobre o bloqueio dos bens das empresas, temendo criar ainda mais problemas para a gestão delas. Mas ele disse ter ficado convencido de que isso não prejudicaria as companhias, já que não traria consequências diretas à sua gestão, visto que serão bloqueados bens imóveis, entre outros.

O sobrepreço envolve itens como mão de obra, equipamentos de montagem, projeto, entre outros. No caso da mão de obra, o sobrepreço apontado chega a 64% do valor dos itens contratados. Ou seja, de cada R$ 100 pagos, R$ 64 estavam acima dos preços de referência do mercado ou do que a empresa, de fato, usou para pagar todos os seus custos e sua remuneração.

Nesse processo foram usados dados da Lava Jato. Com eles, foi possível apurar preços de itens feitos especialmente para a Petrobras, que não têm referência no mercado e em geral o TCU não conseguia estimar se estavam superfaturados. Os valores que a Petrobras pagou, que tinham sido apresentados pelas empresas na licitação, são muitas vezes o dobro do valor que consta na nota fiscal das empresas, ou seja, o que realmente foi pago.

Essa foi a segunda vez que o ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, teve os bens bloqueados pelo TCU. A outra é no caso da compra da Refinaria de Pasadena (EUA), em que o tribunal de contas atribuiu a ele responsabilidade pelo prejuízo de US$ 792 milhões na aquisição.

O relator apontou que Gabrielli, nesse caso, teve “conduta omissiva”, permitindo uma contratação que sabidamente estava com sobrepreço, além de manter os pagamentos sem qualquer auditoria. O próprio TCU vinha alertando desde 2008 suspeitas de sobrepreço na obra e chegou a recomendar ao Congresso que ela fosse paralisada.

Delação

Nesse processo, os ex-diretores da Petrobras Renato Barusco e Paulo Roberto Costa também são responsabilizados pelos danos à empresa. Mas o relator do processo decidiu por não bloquear os bens desses acusados por eles terem feito acordos de delação premiada no âmbito da Lava Jato.

De acordo com Zymler, ainda não há uma decisão sobre se os criminosos que fizeram acordos no âmbito criminal também podem ser beneficiados no âmbito administrativo, que é o caso das multas e débitos apontados pelo TCU. Segundo ele, após um amadurecimento dessa questão, eles poderão ser responsabilizados pelo dano à estatal.

Os ministros discutiram por quase duas horas se a decisão não atrapalharia acordos de leniência em negociação do governo com as empresas, que tentam evitar com essa medida justamente terem seus bens bloqueados e ficarem impedidas de contratar com a administração pública. Os ministros acabaram por colocar em um trecho da decisão que acordos no futuro podem alterar a decisão.

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