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Outdoor do deputado estadual Anibelli Neto: Justiça entende que campanha antecipada só se configura com pedido de voto | André Rodrigues/Gazeta do Povo
Outdoor do deputado estadual Anibelli Neto: Justiça entende que campanha antecipada só se configura com pedido de voto| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

Irregularidade

Material que lembra campanha anterior caracteriza publicidade

Alessandro Balbi Abreu, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, assegura que alguns elementos podem caracterizar propaganda, como foto em grande proporção e cores que remetam ao material de campanha utilizado em eleições anteriores, por exemplo. "Essa forma de exposição carrega mensagens subliminares que resultam em publicidade", afirma. Ele lembra que cada caso tem suas particularidades e deve ser analisado com cautela. "Pode parecer estranho, mas não existe irregularidade perante a lei. Se a propaganda não estiver suscetível a nenhuma menção eleitoral, como pedir votos, e somente parabenizando algo, não há problema", afirma Roosevelt Arraes, advogado e professor de pós-graduação em Direito Eleitoral do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).

  • O deputado estadual Ney Leprevost (PSD) usa os outdoors para destacar um projeto de sua autoria

A superexposição de políticos e pré-candidatos em ano eleitoral é comum e acontece das mais diversas maneiras. Como a veiculação de propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho, muitos possíveis candidatos buscam formas de projeção para ter seu nome lembrado e marcar presença entre o eleitorado antes desse prazo. Em Curitiba, há vários outdoors espalhados com diferentes mensagens de políticos, que parabenizam a cidade por seu aniversário, no dia 29 de março, e lembram projetos aprovados ou obras executadas.

"É complicado definir o que caracteriza a propaganda eleitoral antecipada, é uma linha tênue que separa a promoção pessoal da propaganda eleitoral", diz Armando Sobreiro, coordenador das promotorias eleitorais do Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Um dos entendimentos é que, para ser configurada com tal, é preciso pedir votos de forma expressa — uma mensagem que busque o eleitor. Embora peças que expõem o político de forma contundente também possam gerar problemas. "Mesmo sem fazer menção ao processo eleitoral, o candidato pode passar a mensagem de forma indireta, com demasiado destaque à imagem, ou cometer abuso de poder econômico", comenta Sobreiro.

A multa para propaganda eleitoral antecipada varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior. A fiscalização cabe aos promotores do MP-PR, que recebem as denúncias e apresentam os casos aos juízes das zonas eleitorais. Eles podem pedir a retirada imediata da propaganda.

Consultados pela reportagem, dois deputados que aparecem em outdoors em Curitiba não consideram que as peças configuram propaganda antecipada. A assessoria do deputado estadual Antonio Anibelli Neto (PMDB) informou que uma consultoria jurídica analisou a peça e não constatou nenhum problema. Em nota, a assessoria do deputado Ney Leprevost (PSD) disse que "manifestações periódicas nos veículos de comunicação (incluindo out­doors) servem como prestação de contas à população sobre o trabalho desenvolvido por cada parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado Paraná".

Para Sobreiro, a subjetividade acaba dificultando o trabalho de fiscalização. "A subjetividade e o uso de formas sutis para ganhar notoriedade dificultam o indício concreto que o candidato esteja ultrapassando o limite da simples promoção pessoal e divulgação da atividade parlamentar", afirma.

Multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil em período eleitoral

Mesmo em período eleitoral, quando a propaganda política é liberada, o uso de outdoors é proibido. O valor da multa, mesmo se aplicado em seu valor máximo, não é considerado alto e por isso alguns candidatos com bom poder aquisitivo podem correr o risco. "A multa é menor que o resultado político obtido com o eleitorado", explica Alessandro Balbi Abreu, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB em Santa Catarina.

Segundo o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/97), é vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

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