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Plenário da Câmara pode modificar o texto que saiu da comissão especial. | Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara pode modificar o texto que saiu da comissão especial.| Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Instalada em julho deste ano na Câmara dos Deputados, a comissão especial que analisa o Projeto de Lei 4850/2016 – conhecido como as Dez Medidas Contra a Corrupção – chegou ao final dos trabalhos na madrugada desta quinta-feira (24). A matéria passou por modificações até o último instante, a pedido dos membros do colegiado, que contestavam dezenas de pontos. A versão final do texto (veja quadro abaixo), com 83 páginas, descartou parte das polêmicas, mas outros temas controversos devem voltar para o debate quando o texto for discutido pelo plenário da Casa.

Na tarde desta quinta, deputados aprovaram o regime de urgência para o projeto e decidiram que a votação será simbólica e não nominal – o que significa que não será possível saber como cada um dos deputados votou. Em princípio, a votação em plenário ocorreria ainda na quinta. Mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), agendou para a próxima terça (29) a sessão para apreciar a proposta .

Crime de responsabilidade

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O crime de responsabilidade para magistrados e membros do Ministério Público é um dos pontos que devem ser incluídos no plenário. A maioria dos membros da comissão já tinha defendido a inclusão do item no projeto de lei, mas o relator da matéria no colegiado, o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS), resolveu retirar o ponto, a pedido dos investigadores da Lava Jato, que estão capitaneando as Dez Medidas em nome do Ministério Público Federal (MPF).

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A retirada do ponto, contudo, desagradou parlamentares, que já na manhã desta quinta-feira (24) se dividem na tribuna da Câmara dos Deputados reclamando da pressão que estaria sendo feita por membros do MPF.

Caixa dois

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Outro ponto controverso é a espécie de “anistia” ao caixa dois eleitoral praticado no passado. Logo pela manhã desta quinta-feira (24), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em entrevista à imprensa, voltou a negar que esteja sendo articulado um perdão ao caixa dois.

Maia reforça, contudo, que o projeto das Dez Medidas tipifica pela primeira vez, dentro do Código Eleitoral, o uso de dinheiro não declarado nas campanhas eleitorais. “Não tem anistia para um crime que não existe. Estamos tipificando o crime de caixa dois agora”, argumentou ele.

Maia também informou que o texto pode ser votado no plenário nesta quinta-feira (24) ou, no máximo, até terça-feira (29). Questionado se a “pressa” tinha relação com as assinaturas das colaborações premiadas de funcionários da Odebrechet na Lava Jato, Maia afirmou que “as 10 medidas” já tramita há quatro meses na comissão. “Não tem pressa nenhuma”, negou ele.

Versão final

Veja os principais pontos da versão final do Projeto de Lei 4850/2016, votado na madrugada desta quinta-feira na comissão especial que trata do assunto:

CONFIRMADO

– A última versão do projeto de lei confirma o crime de caixa 2 eleitoral e acrescenta a criminalização do eleitor que vender o voto.

– Confirma a previsão de multa de 5% a 30% do Fundo Eleitoral para o partido político beneficiado por caixa 2 – abaixo da multa de 10% a 40% proposta pelo Ministério Público Federal.

– Confirma a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos (hoje, R$ 8,8 milhões) em crime hediondo. O escalonamento de penas de acordo com os valores desviados. Também está prevista a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos.

RETIRADO

– Rejeita duas das medidas propostas pelo Ministério Público Federal: a previsão de realização de testes de integridade para funcionários públicos e mudanças relativas à concessão de habeas corpus.

– Também retira três medidas, que serão enviadas para a comissão especial encarregada de analisar o Projeto de Lei 8045/2010, que altera o Código de Processo Penal: eram medidas relativas aos recursos protelatórios, ao uso de provas ilícitas e à prisão preventiva para o caso de investigados suspeitos de dissipar bens adquiridos por meio de corrupção.

ACRESCENTADO

– Permite a qualquer cidadão entrar com ação popular contra desvio de patrimônio público, com previsão de receber uma recompensa se a ação resultar em condenação.

– A versão final acata outras duas sugestões ao texto original, feitas pela Ordem do Advogados do Brasil (OAB): a criminalização do exercício ilegal da advocacia e a previsão de que promotores de Justiça e advogados fiquem no mesmo nível nas audiências judiciais.

Fonte: Agência Câmara.
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