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1ª Delegacia Regional da Receita Estadual, em Curitiba | Hugo Harada/Gazeta do Povo/Arquivo
1ª Delegacia Regional da Receita Estadual, em Curitiba| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo/Arquivo

O pedido da defesa de um auditor fiscal e ex-diretor -geral da Receita Estadual, que gerou a liminar que suspendeu a tramitação da primeira ação penal da Operação Publicano, teve “caráter meramente protelatório”. A afirmação é do juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina, no Norte do Paraná, responsável pelo processo em primeira instância, em resposta a um pedido de informações feito pelo Tribunal de Justiça (TJ-PR). A liminar travou a ação - que estava em fase de alegações finais - e foi concedida pelo juiz substituto de 2º grau Márcio José Tokars.

A defesa de Gilberto Della Coletta entrou com um pedido de habeas corpus para que fossem ouvidas cinco novas testemunhas no processo, o que foi acolhido por Tokars, em decisão liminar. A alegação dos advogados foi de que Coletta estaria sofrendo “constrangimento ilegal” com a negativa do juiz de primeira instância para a solicitação. Ao TJ-PR, Nanuncio justificou que a defesa do auditor tentou “apresentar álibi de fatos imputados ao acusado desde a denúncia, não se tratando de circunstância apurada durante a instrução [do processo]”.

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A origem dessa discussão está numa fala do delator Luiz Antônio de Souza, que disse ter ouvido de Coletta, então diretor-geral da Receita, uma queixa de que não estaria recebendo o valor correto da propina que lhe cabia dentro do esquema no órgão. Conforme Souza, essa reclamação teria sido feita em 2011, em um almoço que aconteceu durante um evento envolvendo auditores fiscais, em Londrina. A defesa do ex-diretor-geral alega que as cinco testemunhas poderiam confirmar ou não a fala do delator. De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), auditores fiscais, empresários e contadores teriam formado uma organização criminosa para facilitar a sonegação fiscal mediante o pagamento de propina.

Nanuncio ressaltou que, além da fala de Souza não ser um fato novo, a defesa teve outras oportunidades para pedir que essas testemunhas fossem ouvidas. O intervalo entre o interrogatório de Souza (7 de março) e o de Della Coletta (29 de abril) foi de 53 dias. Além disso, o juiz argumentou que, ao final da fase de instrução do processo, quando foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa e realizados os interrogatórios dos réus, foi aberto o prazo de dois dias para “as partes se manifestarem sobre eventuais diligências cuja necessidade decorresse das circunstâncias e dos fatos apurados durante a instrução”. Esse prazo não foi usado pela defesa, que só na fase final do processo pediu que as novas testemunhas fossem ouvidas.

Ação penal estava na reta final

Antes da suspensão, a primeira ação penal decorrente da Publicano estava na reta final. O prazo para que o Ministério Público (MP-PR) fizesse as suas alegações finais seria encerrado em 22 de agosto. Depois a defesa teria mais 10 dias para fazer as alegações e até o final de setembro o juiz faria a sentença em primeira instância. Nanuncio disse à Gazeta do Povo que, por se tratar de um pedido de habeas corpus, a matéria não deve demorar para entrar na pauta de julgamentos do TJ-PR. Caso o entendimento de Tokars para que sejam convocadas as novas testemunhas prevaleça, todos os 72 réus terão que ser intimados quando for definida a data da nova audiência.

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