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Pessoas com mais de 60 anos terão prioridade na tramitação de processos judiciais e em procedimentos administrativos no âmbito federal. A lei que garante o be­­nefício foi publicada ontem no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente. Até agora, a prioridade existia apenas para quem tivesse mais de 65 anos.

A mesma medida também garante aos portadores de doenças graves ou deficiências prioridade nos casos de procedimentos administrativos federais, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Para ter direito ao benefício, a pessoa deverá provar sua condição junto aos órgãos competentes. Após a comprovação do direito à prioridade, o processo passará a tramitar com uma identificação própria.

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