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A rapidez do prazo para a conclusão do inquérito e apresentação da denúncia ocorre porque se trata de caso de réu preso, situação considerada inédita para os procuradores. | /
A rapidez do prazo para a conclusão do inquérito e apresentação da denúncia ocorre porque se trata de caso de réu preso, situação considerada inédita para os procuradores.| Foto: /

A Procuradoria Geral da República deve apresentar denúncia ao Supremo Tribunal Federal, em até 15 dias, contra o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), por tentar obstruir investigações de organização criminosa na Operação Lava Jato. A rapidez do prazo para a conclusão do inquérito e apresentação da denúncia ocorre porque se trata de caso de réu preso, situação considerada inédita para os procuradores.

Ouça a conversa com o senador Delcídio do Amaral.

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Sem a denúncia, apesar de preso, Delcídio ainda nem é réu em ação penal. Só a partir da aceitação da denúncia pelo Supremo é que ele passa à condição de réu.

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No pedido de prisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, escreveu que o senador “está praticando crime de embaraço de investigação de organização criminosa”, sujeita a pena de 3 a 8 anos e multa. “Trata-se, portanto, de crime gravíssimo”, escreveu Janot.

Esse inquérito deve se concentrar na atuação do senador para obstrução das investigações, mas os procuradores também vão voltar a investigar sua relação com a corrupção na Petrobras.

Em março, Janot havia pedido o arquivamento de inquérito contra Delcídio, por considerar que as provas eram frágeis.

O ex-diretor Paulo Roberto Costa havia afirmado em sua delação premiada que ouviu dizer que Delcídio recebeu propina da empresa Alstom quando foi diretor da Petrobras.

Com a prisão, porém, reacenderam as suspeitas dos procuradores sobre o senador, que podem ser reforçadas com a delação premiada do ex-diretor Nestor Cerveró, em andamento.

Os procuradores consideram que, se Delcídio se empenhou para atrapalhar as investigações, é um forte sinal de que está envolvido no esquema de corrupção, mas não necessariamente nos fatos relatados por Paulo Roberto Costa e arquivados.

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