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Após uma recomendação do Ministério Público do Paraná (MP-PR), a prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, cancelou as férias coletivas e o funcionamento em meio-expediente. As medidas, que faziam parte de um pacote de contenção de gastos, entrariam em vigor a partir do dia 16 de dezembro. Agora, o prefeito Marcelo Rangel (PPS) aposta em outros cortes para fechar o ano com as contas no azul.

Segundo a prefeitura, o "meio-expediente" e as férias coletivas eram apenas uma das medidas que a administração pública iria implantar. Na semana passada, Rangel se reuniu com secretários cobrando mais rigidez no controle de gastos, além da otimização dos recursos disponíveis. "Queremos evitar gastos, mas não podemos prejudicar serviços. O caminho então, é a racionalização".

Rangel disse que a ideia é revisar o planejamento de cada pasta, promovendo uma administração mais enxuta e que não afete as necessidades e demandas de cada setor. Cada secretário será o responsável por gerenciar todo o processo de gasto de sua secretaria. Conforme o prefeito, não se trata apenas de uma medida emergencial, mas sim definitiva.

Medidas como a racionalização no gasto com combustíveis e no uso da frota, corte de horas extras do funcionalismo e a contenção dos gastos com material de expediente fazem parte do que o prefeito chama de "regime de austeridade".

Outra alternativa encontrada pela prefeitura de Ponta Grossa é tentar recuperar créditos. Para isso, a administração pública lançou o Programa de Refinanciamento de Débitos (Profis). Com essa medida, segundo dados da assessoria, o município já arrecadou R$ 12 milhões.

Prejuízo ao cidadão

O promotor Cláudio Smirne Diniz - do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária (CAOP) - explicou que a recomendação não é uma posição fechada e que cada caso deve ser avaliado pelo promotor da comarca. Diniz salientou que o CAOP recebeu várias solicitações informando sobre a redução de expediente e por isso, foi emitido a recomendação do fim dessa medida. Para ele, de qualquer maneira, a redução da jornada de trabalho causa prejuízo ao cidadão por dificultar o acesso aos serviços públicos e também promove vantagem indevida ao servidor público que é pago para atuar oito horas e não apenas meio período.

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