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A defesa de Maurício Requião informou que vai recorrer contra a decisão. | Albari Rosa/Gazeta do Povo
A defesa de Maurício Requião informou que vai recorrer contra a decisão.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Eleito em 2008 para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, Maurício Requião continua afastado do órgão, por decisão tomada na tarde desta segunda-feira (19) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. A votação foi apertada, com uma diferença de apenas um voto: nove desembargadores se manifestaram contra o retorno de Maurício e oito favoravelmente ao irmão do senador Roberto Requião (PMDB). A defesa de Maurício informou que vai recorrer contra a decisão.

Os votos em torno do mandado de segurança de Maurício foram proferidos em duas sessões do Órgão Especial. No último dia 5, o relator do caso, Antonio Loyola Vieira, se manifestou contra o mandado de segurança, mas um pedido de vista do desembargador Luiz Osorio Moraes Panza interrompeu a votação naquele dia.

Nesta segunda-feira, o julgamento foi retomado com o voto de Panza, favorável a Maurício. Para o magistrado, pesa a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na qual Maurício ficaria afastado do órgão até julgamento final de uma ação popular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que questionava a eleição realizada pela Assembleia Legislativa em 2008.

Panza lembrou que a vara de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação popular, rendendo uma apelação à 5ª Câmara Cível. No colegiado, os magistrados entenderam que todo o processo de eleição ocorreu dentro da legalidade. A decisão da 5ª Câmara Cível, conforme lembra Panza, já transitou em julgado, quando se esgotam as possibilidades de recurso.

“Parece-me que o presidente da Assembleia Legislativa (Valdir Rossoni) e o governador do Estado (Beto Richa) não poderiam fazer o que fizeram. A situação de Maurício ainda estava em aberto e já havia uma decisão judicial favorável a Maurício”, afirmou Panza, em referência aos atos administrativos que, em 2011, anularam a escolha e a nomeação de Maurício. Os decretos permitiram a realização de uma nova eleição, vencida pelo ex-procurador geral do Estado Ivan Bonilha.

No mandado de segurança, a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pelo retorno de Maurício a partir da primeira vacância no TC, ou seja, preservando a cadeira ocupada por Ivan Bonilha.

O relator do caso, contudo, voltou a tratar dos pontos levantados originalmente, na ação popular. Antonio Loyola Vieira sustenta que o processo eleitoral de 2008 foi ilegal: a data de abertura do processo eleitoral na Assembleia Legislativa se antecipou à vacância oficial da cadeira de conselheiro do órgão; a realização de votação aberta entre os parlamentares ocorreu “ao arrepio da lei”, pois deveria ter sido fechada; e, por fim, a nomeação fere a súmula vinculante número 13 do STF, “a regra antinepotismo”, já que o governador da época (2008), Roberto Requião (PMDB), é irmão de Maurício.Ex-secretário estadual de Educação, Maurício hoje tem uma cadeira no Conselho da Itaipu Binacional.

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