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Tribunal de Justiça: a folha de pagamento da corte paranaense é maior que a de outros estados da Região Sul | Antônio More/Gazeta do Povo
Tribunal de Justiça: a folha de pagamento da corte paranaense é maior que a de outros estados da Região Sul| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Em projeto encaminhado à Assembleia Legislativa do Paraná há cerca de dez dias, o Tribunal de Justiça do estado (TJ) pretende alterar a denominação de pelo menos seis cargos do quadro efetivo da instituição. A mudança não modifica a remuneração dos funcionários, mas apenas o nome da função que eles ocupam. Na prática, porém, a medida tende a dificultar o controle da sociedade sobre salários muito acima dos valores de mercado pagos a alguns servidores. Isso porque todas as funções abordadas na proposta passarão a ser denominadas genericamente como "auxiliar judiciário".

No projeto do TJ, está prevista a mudança no nome de 505 cargos de telefonista, agente de conservação, agente de serviços gerais, ascensorista, copeiro e motorista. Pela proposta, todos eles passarão a ser denominados como "auxiliar judiciário" I, II ou III.

Se a mudança for aprovada pelos deputados, ficará mais difícil saber exatamente qual o cargo exercido por esses servidores e, sobretudo, se os salários pagos a eles estão dentro da média de mercado para aquela função específica. No início do ano, reportagem da Gazeta do Povo mostrou que alguns servidores do TJ recebiam vencimentos muito acima dos valores pagos na iniciativa privada. Um copeiro do tribunal, por exemplo, chegava a receber na época R$ 8.499,51 mensais.

Mesmo na comparação com a folha de pagamento de outros tribunais, os valores eram muito maiores. No TJ do Rio Grande do Sul, o salário máximo de um agente de serviços gerais era de R$ 1.449,07. Já no Paraná, o mesmo cargo tinha vencimento básico estipulado em R$ 2.467,64 – valor 70% maior. Se fosse considerado o agente de serviços gerais paranaense que ganhava o maior salário na época – R$ 8.415,22 –, a quantia recebida por ele superava em 480% a remuneração básica paga no tribunal gaúcho.

Já na função de telefonista, que no Judiciário do Rio Grande do Sul tinha como salário limite R$ 1.897,76, a diferença ficava em 43% – no Paraná, o vencimento bá­­­sico da categoria era de R$ 2.724,52. Essa porcentagem crescia e chegava a 570% se fosse comparada com o valor de R$ 12.720,18 recebido pelo telefonista com o salário mais alto do TJ do Paraná no início do ano.

De acordo com os dados mais recentes publicados no site do Judiciário paranaense, os supersalários continuam sendo pagos a alguns servidores. Em agosto deste ano, um copeiro do tribunal recebeu R$ 6.908,92. Já um agente de serviços gerais teve um vencimento ainda maior, no valor de R$ 9.449,32, assim como um telefonista, que recebeu R$ 9.892,95.

Justificativa

No início do ano, quando foi questionado a respeito desses valores, o TJ alegou que a maioria dos servidores com supersalários eram aposentados e recebiam vantagens em seus vencimentos adquiridas an­­­­tes da Constituição de 1988. Se­­­gun­­­do o tribunal, essas funções estariam extintas e teriam sido substituídas por mão de obra terceirizada. O TJ disse na época que havia situações de pessoas que entraram na instituição em concursos para funções como de telefonista ou de ascensorista e que, se formaram em Direito e foram aproveitados por desembargadores em cargos comissionados, que são de livre nomeação.

Procurado para comentar o projeto, o TJ não retornou ao pedido de entrevista da reportagem. Já na justificativa da proposta que foi encaminhada ao Legislativo estadual, o tribunal afirma que a transformação "se justifica em razão da adoção de políticas de modernização do Poder Judiciário e da necessidade de readequação dos quadros de servidores à atuais exigências na prestação do serviço público". O texto diz que a medida "visa acabar com os desvios de funções, ocasionadas pelo aproveitamento de servidores admitidos ao serviço público para o desempenho de funções que atualmente são desempenhadas por servidores terceirizados". Além disso, a mudança teria o objetivo de "possibilitar que esses servidores efetivos possam prestar seus serviços em áreas afetas às atuais necessidades, observado o seu nível de escolaridade, e assim aten­­der ao interesse da Administração Pública".

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