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O Ministério Público de Goiás ingressou com ação civil pública contra o secretário de Segurança Pública de Goiás, João Furtado, dois ex-secretários estaduais, a empresa Delta Construções e Carlos de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Em 2009, o Estado de Goiás, por meio da Secretaria da Fazenda, realizou um pregão eletrônico para a contratação de uma empresa que prestasse o serviço de locação de veículos. A Delta foi a vencedora de um dos itens do edital, sendo contratada para locar 1.585 veículos destinados à Secretaria de Segurança Pública.O valor mensal a ser pago seria de R$ 1.739,50 por veículo, o que corresponderia a um total superior a R$ 66 milhões ao final de 24 meses. O contrato foi assinado pelo então secretário Ernesto Roller e o empresário Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta no centro-oeste.

Segundo os promotores, foram feitos três aditivos que somaram cerca de 38,7% ao valor inicial contratado, "o que é ilegal, visto que ultrapassa em muito o máximo de 25% previsto pela Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações)". De acordo com a Promotoria, "seria plenamente possível que a administração pública tivesse adquirido sua própria frota praticamente no primeiro ano de contrato".

Outro lado

A Delta diz que venceu processo licitatório na modalidade "pregão", "procedimento este que é regido pela mais absoluta isenção, impessoalidade e transparência dentre as modalidades de licitação existentes".De acordo com a empresa, o "serviço foi integralmente prestado sem qualquer manifestação de insatisfação do contratante, a quem cabia fixar os valores, critérios, quantidades, níveis de serviços e forma de disponibilização dos veículos".

Advogado de Cachoeira, Nabour Bulhões disse que o cliente ainda não foi notificado sobre a ação.

Por meio de nota, o secretário da Segurança Pública de Goiás, João Furtado Neto, também disse que não foi citado oficialmentel. "Contudo, lembra que o contrato com a empresa Delta, firmado no governo anterior, foi precedido de audiência pública para a realização do pregão eletrônico. Tal audiência teve a participação de um dos promotores autores da ação, que, inclusive, assinou a ata da mesma."

Segundo o secretário, "caso houvesse o crime de improbidade administrativa, também teria havido o crime de prevaricação por parte do membro do Ministério Público". A reportagem não localizou os ex-secretários Célio Campos e Ernesto Roller.

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