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As questões ambientais não são limitadas a questões nacionais, mas sim a abrangências globais que dizem respeito à subsistência da espécie humana. Com certeza os níveis de abordagem são muito amplos, mas as ações sempre são locais. Por isto alterar conceitos e critérios que já foram amplamente discutidos em diversas instâncias governamentais e não governamentais é se colocar na contramão de decisões e recomendações que emanaram de Conferencias tais como: Estocolmo - Meio Ambiente Humano (1972); Vancouver – Assentamentos Humanos – Habitat (1976); Tbilisi – Educação Ambiental (1977); Otawa – Promoção da Saúde (1986) e Rio de Janeiro – Conferência das Nações Unidas – Rio 92 (1992).

A discussão entre o que vale para o meio Rural não vale para o Urbano e vice-versa, não resolve as questões ambientais. É ligado a esta abordagem, as questões das reservas legais – no meio rural e principalmente as questões das matas ciliares nos ambientes urbanos. Nas discussões os ambientes urbanos são tratados como vilões da poluição dos rios que seriam preservados nos ambientes rurais e ao cruzarem as cidades seriam poluídos. Verdade seja dita: os rios urbanos no Paraná são uma vergonha. É preciso investir para reverter esta situação: mais saneamento e educação ambiental. Porém também os rios são poluídos e contaminados nos ambientes rurais: Pesticidas, herbicidas, fungicidas, erosão e sedimentação com consequente assoreamentos dos rios. A cobertura vegetal é fundamental como proteção, quer seja em ambientes urbanos ou rurais. As matas ciliares cumprem funções diferentes nos ambientes rurais em relação a suas funções nos ambientes urbanos.

A questão da produção e consumo que resulta na questão dos Resíduos Sólidos na preocupação com a reciclagem e reuso de produtos e insumos.

A questão do uso racional da água – reservas de produção e controle da qualidade de efluentes, que envolve a questão da gestão dos recursos hídricos. Esta é uma questão fundamental e de sobrevivência que exige posição forte dos lideres governamentais. Seria importante rever o sistema de Gestão dos Recursos Hídricos do Paraná de acordo com a lei 9433/97.

A situação atual do saneamento básico, considerando os serviços de água, esgotos, drenagem urbana e resíduos sólidos urbanos, que tem um único marco legal, a lei 11.445/07, exige uma revisão das posturas das responsabilidades do Estado. Enquanto por décadas as questões de água e esgotos foram de responsabilidade de empresas estatais de saneamento, que só fizeram água e "esqueceram" de atender a população com esgotos, a drenagem urbana e serviços de resíduos sólidos ficavam sob a responsabilidade do poder municipal – sem recursos. Hoje as companhias de saneamento estão em situações difíceis e com seus sistemas nos limites, e no caso do Paraná a SANEPAR necessita de clareza de definição de suas funções e forma de gestão. Os municípios precisam de definições de suas funções e responsabilidades nas questões do saneamento: Fundamentalmente da definição do sistema de gestão e fonte de recursos financeiros.

As questões climáticas são fundamentais para o sistema de produção deste estado. Tudo está por ser feito nesta área. Nas cidades é preciso avaliar os efeitos das mudanças climáticas e promover incentivos para melhorar os ambientes construídos. Programas de incentivo para a construção de Edifícios ambientalmente sustentáveis poderá beneficiar questões ambientais e financeiras de investidores desta área.

A respeito da que questão da reserva legal, seria importante observar a experiência de Curitiba com a RPPNM - Reserva particular do patrimônio natural municipal. É uma forma inteligente de quebrar o "jogo de braço" entre governo e iniciativa particular. O sistema consiste em promover o incentivo para que a iniciativa privada crie e se responsabilize por gerenciar áreas de preservação ambiental, sendo beneficiada financeiramente por esta iniciativa. No caso urbano são contabilizadas as dimensões das áreas preservadas e convertidas em crédito de poder construtivo. Pode-se para áreas rurais estabelecer outra moeda de troca. O que parece difícil é fazer os proprietários seguirem o que preconiza a lei sem nenhum benefício direto.

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Carlos Garcias é Docente do Programa de Pós-Graduação em Gestão Urbana – PUCPR.

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