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O exame da redução dos encargos das dívidas de Estados e municípios poderá marcar a retomada da votação de matérias importantes para o pacto federativo em 2014. O projeto de lei deverá entrar na pauta do plenário logo após a reabertura dos trabalhos, em fevereiro, conforme acordo anunciado pelo relator da matéria nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

A proposta, de iniciativa do Executivo e já aprovada pela Câmara, prevê a troca do indexador das dívidas, o IGP-DI (Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O projeto também reduz para 4% os juros anuais, que variam de 6% a 9%, além de definir a taxa básica de juros Selic como limitador do pagamento dos encargos. Ou seja, quando a aplicação da fórmula IPCA mais 4% for superior à variação acumulada da Selic, a taxa básica será o indexador.A limitação dos encargos à variação da Selic será retroativa à data da assinatura dos contratos a diferença servirá para reduzir o saldo devedor.

Na votação desse projeto, a Câmara a parte que previa a convalidação dos incentivos concedidos pelos Estados para atrair investidores privados (guerra fiscal) e considerados inconstitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Esse tema poderá voltar à pauta do Senado diante da possibilidade de o STF editar uma súmula vinculante consolidando o entendimento da Corte quanto à inconstitucionalidade dos instrumentos de guerra fiscal há inclusive proposta nesse sentido, feita pelo ministro Gilmar Mendes.

A previsão é que a crise dos Estados se agrave com uma eventual declaração de inconstitucionalidade de todas as leis estaduais que amparam a guerra fiscal, o que aconteceria com a súmula vinculante. Diante do clima de insegurança jurídica, empresas estariam cancelando investimentos programados nesses Estados, como relatou o presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Os riscos poderiam conduzir a um entendimento em torno da questão, que divide os Estados. É que a aprovação da convalidação foi condicionada pelo governo federal a uma reforma do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que reduza, nos Estados, margem para a prática da guerra fiscal, com a unificação das alíquotas interestaduais.

Essa reforma chegou a ser aprovada pela CAE, mas não foi incluída na ordem do dia do plenário, diante da resistência de parte dos Estados a um novo arranjo das alíquotas interestaduais acolhida pela comissão como alternativa à simples unificação.

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