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Divergindo do voto do relator, o revisor do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição do deputado Pedro Henry (PP-MT). Ele disse que o Ministério Público Federal "não comprovou minimamente" a participação do deputado no esquema.

Lewandowski disse que há "ausência total de participação de Pedro Henry nesses negócios espúrios" e votou por absolvê-lo "ante a generalidade e a vagueza sobre as imputações contra o réu".

A Procuradoria diz que o deputado participou das negociações que levaram ao repasse de pelo menos R$ 3 milhões do valerioduto para o PP e ao uso da corretora Bônus Banval para distribuir o dinheiro. Ele é acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Corrêa

Antes, o revisor tratou da acusação contra o ex-deputado Pedro Corrêa e o condenou por corrupção passiva, mas inocentou da acusação da lavagem de dinheiro.

Lewandowski disse que o PP recebeu R$ 2,9 milhões do esquema, sendo R$ 700 mil por Corrêa.

O ministro revisor começou seu voto fazendo uma análise sobre o entendimento do Supremo do chamado ato de oficio (atitude no exercício da função). Para o ministro, o plenário "decidiu que para o delito de corrupção passiva, basta que se demonstre o recebimento de vantagem indevida"."Assentou ser bastante para configuração do artigo 317 do Código Penal o mero recebimento de vantagem indevida, dispensando o ato de ofício e a relação entre o recebimento da vantagem e o ato de determinado ato funcional", disse.Ou seja, para Lewandowski, apenas o fato de Corrêa ter recebido o dinheiro na condição de deputado já configura o ato ilícito.O revisor disse que não encontrou provas que Corrêa tinha conhecimento de origem ilícita do dinheiro e, portanto, não caracterizaria o crime de lavagem. Ele afirmou que para fazer isso teria que fazer "ilações".

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