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Devem votar neste novo segundo turno todos os eleitores que estiverem com o título regularizado. Quem não compareceu à eleição de outubro, mas justificou a ausência, está apto a votar. O mesmo se aplica aos eleitores que deixaram de justificar o voto, mas ainda estão com o título em dia com a Justiça Eleitoral.

Será possível votar com o título de eleitor ou qualquer outro documento com foto.

Para os que não puderem comparecer ao local de votação entre 8 e 17 horas, será preciso justificar o voto em qualquer cartório eleitoral do país, em até 60 dias depois do pleito – ou seja, até 28 de maio. (ELG)

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