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Os órgãos do Ministério Público não serão obrigados a publicar os nomes de membros e servidores junto com os salários que recebem. A decisão foi tomada na terça-feira pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após discussão sobre o texto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. As regras valem para os ministérios Público Federal, do Trabalho, Militar e para os órgãos estaduais.

Os conselheiros decidiram que a apresentação dos salários deve ser individualizada, mas que cada subdivisão do Ministério Público terá a autonomia para publicar os nomes ou apenas as matrículas. Os conselheiros decidiram ainda que nos casos em que a administração optar por publicar apenas a matrícula, o cidadão pode requisitar o nome correspondente.

Serão divulgados os proventos, descontos, indenizações e outros valores recebidos por servidores e membros ativos, inativos ou pensionistas e por colaboradores. A resolução já começa a valer, mas há prazo de 60 dias para divulgação de termos de ajustamento de conduta, recomendações, audiências públicas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal.

Embora o CNMP tenha decidido divulgar todo tipo de informação envolvendo gestão de recursos e de peças produzidas pelo Ministério Público, os conselheiros definiram que os profissionais devem proteger a "informação sigilosa e pessoal". Todas as decisões de acesso à informação que forem negadas deverão ser relatadas mensalmente ao conselho. O cidadão também poderá acionar o CNMP, por meio de processo administrativo, questionando o bloqueio de informações.

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